terça-feira, 27 de janeiro de 2009
EDUCAÇÃO E GESTÃO: -RECORDAR É VIVER
Click no LINKS de Nuno Paris ~~ EDUCAÇÃO E GESTÃO:- RECORDAR É VIVER ~~ Na coluna da esquerda.
domingo, 25 de janeiro de 2009
CABO VERDE - REVISÃO CONSTITUCIONAL
UM DESAFIO À LIBERDADE E À DEMOCRACIA
Os problemas a resolver prendem-se com:
1º - O fortalecimento das Instituições que garantem a aplicação da Lei e supervisionam o exercício do poder por aqueles que o detêm em nome do Colectivo de Cidadãos, designadamente, o Governo e a própria Assembleia no tocante a todas as questões da vida nacional, mas, e principalmente, no referente a questões que afectam o nível de vida dos cidadãos tanto em termos económicos como de liberdade de expressão, privacidade e segurança, das tendências de exercício de prepotências ou arrogâncias governativas, nefastas para o estabelecimento e manutenção de um ambiente existencial saudável no País.
2º - A obrigatoriedade da instalação, num curto prazo máximo de um ano, do Tribunal Constitucional, como forma de se dotar o País com a capacidade de, atempadamente, e com a qualidade que se impõe de tratamento de questões fulcrais à eficiente defesa contra as investidas à Constituição e aos fundamentos do regime democrático verdadeiramente representativo e estável que se quer fortalecido e blindado em relação às tentações políticas circunstanciais geradas por maiorias não qualificadas, vulneráveis e voláteis ao desempenho dos sucessivos Governos que tendem e tenderão, inevitavelmente, a moldar os Fundamentos do Regime Democrático a seu favor, por forma a se eternizarem no poder, subtraindo aos cidadãos as conquistas alcançadas nos capítulos de equidade social, económico, político e da justiça (embora pouca e questionável, nos dias que correm), privilegiando-se, nessa base, a paz e a tranquilidade sociais..
3º - Clarificar e ampliar o conceito de autonomia por forma a se dar resposta às legítimas aspirações das populações a terem uma voz real no tocante as políticas de desenvolvimento económico e social no seu espaço natural, Freguesia, Conselho e/ou Região, no quadro do todo Nacional, que neutralize, de vez, as tendências egocêntricas e sectaristas que tendem a privilegiar partes específicas do território nacional em detrimento do todo, contrariando o espírito de unidade que deve prevalecer entre entidades diferentes que se quer um todo.
4º - Clarificar a noção e papel do Governo como Orgão-gestor do Estado (Magna Organização dos cabo-verdianos), para que, de futuro, o Governo saiba, sem equívocos, quando se referir ao Estado - Magna Organização e a si próprio, Governo, Executivo, Gestor, o que em muito beneficiará a transparência no capítulo dos negócios públicos.
5º - Extradições de cidadãos nacionais acusados da prática de crimes no estrangeiro – é de se legislar nessa matéria, salvaguardando o princípio da reciprocidade e a obrigatoriedade de uma primeira apreciação do processo pelos Tribunais Nacionais, como forma de apuramento do mérito do pedido, que só deverá ser executado em caso positivo, e na presença de ordem jurídica compatível no país solicitante.
6º Bases estrangeiras – seria de se equacionar um meio termo que permitisse, por um lado, incrementar a cooperação nessa área, numa base regular, com as forças amantes da paz, em prol da segurança do País e da Região, antes de se avançar para envolvimentos mais significativos, o que facultaria um caudal importante de informações e experiência, que se revelarão decisivos para uma mais consciente e cabal enquadramento constitucional da questão. Por outro lado, ganhar-se-á tempo, para se reflectir mais profundamente sobre os motivos, mais profundos, que levaram Amílcar Cabral a excluir de forma tão categórica a presença de bases militares nos solos de Cabo Verde e da Guiné-Bissau.
7º - Recuperação da figura de Governador, não no sentido tradicional, mas conferir-lhe a função de Presidente do Conselho Executivo das futuras Regiões Autónomas.
8º - Introdução dos cargos de Comissário do Governo e de Comissário do Governo Adjunto como extensão natural do Executivo, respectivamente, nas Regiões e nos Conselhos.
obs:- A palavra não se esgota aqui.
sábado, 24 de janeiro de 2009
O ESPECTRO DE GREVE PAIRA SOBRE CABO VERDE
Poderá estar a pairar no ar a possibilidade de uma greve geral no País, tudo dependendo dos acertos e desacertos entre os Sindicatos Cabo-verdianos e o Governo.
Essa é a forma de luta que as duas centrais sindicais (UNTCS-CS e CCSL) equacionarão empreender se do esgrimir de argumentos com o Executivo Cabo-verdiano não resultar ganhos palpáveis, em termos de reposição do poder de compra dos trabalhadores cabo-verdianos, de acordo com o narrado no jornal EXPRESSO das ILHAS, nº372/09-Jan.14, pg.23.
Citando o porta-voz da reunião ordinária do Secretariado Permanente do Conselho Executivo da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres, de Jan.09, aponta-se as seguintes reivindicações:
*. reposição do poder de compra dos cabo-verdianos, pelo que se rejeita o "aumento salarial de 2.5% para 2009, decretado pelo Governo", dado que ".. de 2006 a esta parte os cabo-verdianos perderam 9.3% do poder de compra";
*. necessidade de redução da Taxa de Serviço de Manutenção Rodoviária, TSMR. Ponderando-se, até, a exigência da sua extinção (CCSL), uma vez "que a cada dia encarece a vida dos cabo-verdianos com despesas da saúde, .... educação e " o salário do cabo-verdiano não aguenta tantas despesas"".
Entretanto, outras batalhas perfilam para o corrente ano de 2009, designadamente, a conquista do estabelecimento do Salário Mínimo Nacional, para o qual se avança, desde logo, o montante de 15 mil escudos CV, ..., e a revisão do Código Laboral.
Essa é a forma de luta que as duas centrais sindicais (UNTCS-CS e CCSL) equacionarão empreender se do esgrimir de argumentos com o Executivo Cabo-verdiano não resultar ganhos palpáveis, em termos de reposição do poder de compra dos trabalhadores cabo-verdianos, de acordo com o narrado no jornal EXPRESSO das ILHAS, nº372/09-Jan.14, pg.23.
Citando o porta-voz da reunião ordinária do Secretariado Permanente do Conselho Executivo da Confederação Cabo-verdiana dos Sindicatos Livres, de Jan.09, aponta-se as seguintes reivindicações:
*. reposição do poder de compra dos cabo-verdianos, pelo que se rejeita o "aumento salarial de 2.5% para 2009, decretado pelo Governo", dado que ".. de 2006 a esta parte os cabo-verdianos perderam 9.3% do poder de compra";
*. necessidade de redução da Taxa de Serviço de Manutenção Rodoviária, TSMR. Ponderando-se, até, a exigência da sua extinção (CCSL), uma vez "que a cada dia encarece a vida dos cabo-verdianos com despesas da saúde, .... educação e " o salário do cabo-verdiano não aguenta tantas despesas"".
Entretanto, outras batalhas perfilam para o corrente ano de 2009, designadamente, a conquista do estabelecimento do Salário Mínimo Nacional, para o qual se avança, desde logo, o montante de 15 mil escudos CV, ..., e a revisão do Código Laboral.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
JUSTIÇA:- LER E DIVULGAR (título e destaques nosso)
Acórdão Habeas Corpus Requerenete Nelson Jeremias de Jesus Landim Tavares
ACÓRDÃO Nº 82/2008
Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça:
JOSÉ ANTÓNIO TAVARES, advogado, com escritório nesta cidade, veio em representação de Nelson Jeremias de Jesus Landim Tavares, preventivamente preso na Cadeia Civil de São Martinho, requerer previdência de habeas corpus por prisão ilegal, alegando no essencial o seguinte:
O referido arguido foi conduzido à Cadeia Civil de São Martinho no dia 10 de Abril de 2008;
Recebeu o despacho que deu por encerrada a instrução no dia 18 de Outubro do mesmo ano;
Foi acusado de ter cometido um crime de detenção de moeda falsa, um crime de roubo agravado e um crime de tráfico de estupefaciente agravado;
Contestou a acusação no prazo legal:
Por não concordar com a acusação requereu a audiência contraditória preliminar.
Só no dia 18 de Dezembro de 2008 é que foi notificado da declaração da A.C.P., nos autos nº703/08;
Mas não recebeu o despacho de pronúncia;
O artº279º, nº1 b) do CPP preceitua o seguinte: a prisão preventiva extinguir-se-á quando, desde o seu início, tiverem decorrido 8 meses sem que, havendo lugar audiência contraditória preliminar, tenha sido proferido despacho de pronúncia;
Não houve pedido de prorrogação desse prazo pelo que deve ser posto em liberdade imediatamente.
O Mº Juiz requerido respondeu nos seguintes termos essenciais:
O arguido foi detido em 09 de Abril deste ano e no dia seguinte foi-lhe aplicado a medida de prisão preventiva.
Por despacho datado de 28 de Julho deste ano a Mª Juíza alargou o prazo de prisão preventiva para 6 meses.
No dia 09 de Outubro deste ano, no último dia do prazo, foi deduzido o despacho de acusação.
No dia 20 do mesmo mês o arguido requereu a abertura da ACP.
Só no dia 11 do corrente mês, o presente processo foi remetido ao Tribunal, tendo sido distribuído e concluso ao Juiz no dia seguinte.
Apesar de não assistir razão ao requerente não deixaremos de expressar aqui a nossa perplexidade pela tamanha demora (52), cinquenta e dois dias do Ministério Público para remeter o processo.
É certo que o arguido já requereu a abertura da ACP, mas pelas razões já aludidas (a não remessa do processo), não foi proferido qualquer despacho antes de decorrido o prazo de 8 meses.
No dia 09 de Dezembro não tinha havido abertura da ACP, o prazo relevante após a conclusão da instrução é o dos dezasseis meses.
Mesmo que esta fase facultativo de processo não tivesse sido aberta o presente processo foi, por despacho judicial qualificado como de especial complexidade e o prazo de prisão preventiva na fase da instrução elevado para 6 meses. Tal prorrogação de prazo produz efeitos ao longo das várias fases processuais porquanto o processo é uma unidade que se desdobra em várias fases.
A tese construída sobre a autonomia dos prazos não colhe. A lei não exige que a elevação dos prazos seja feita em todas as fases do processo. O que se refere o artº279º nº2 do CPP é tão somente os limites máximos e as condições da elevação dos prazos. [...]
* Clicar aqui (Site www.stj.cv) para ler o documento na íntegra [PDF]
GREVE DE PROFESSORES PARA BREVE EM CABO VERDE?!
Segundo o Jornal Asemana Nº875/09, Jan.16 (pg.1, desenvolvimento pg.21):
- "PROFESSORES AMEAÇAM COM GREVE GERAL", tendo, através do seu Sindicato (SINDEP) dado o aviso ao Ministério da Educação (MEES), de que recorrerão "a manifestações de rua para fazerem valer os seus direitos" se os mesmos continuarem a ser ignorados por esse Ministério.
Os professores reclamam:
* "do atraso nas promoções e progressões";
* de justiça no tocante a "reclassificações";
* de justiça no tocante à "redução da carga horária";
* "uma nova grelha salarial".
" O lider do Sindicato Nacional de Professores, Nicolau Furtado explica: - .. o pacote reivindicativo foi submetido ao Ministério no quase longínquo "2005", encontrando-se os professores "desmotivados e cansados perante a incapacidade do Governo em resolver tais questões".
- "PROFESSORES AMEAÇAM COM GREVE GERAL", tendo, através do seu Sindicato (SINDEP) dado o aviso ao Ministério da Educação (MEES), de que recorrerão "a manifestações de rua para fazerem valer os seus direitos" se os mesmos continuarem a ser ignorados por esse Ministério.
Os professores reclamam:
* "do atraso nas promoções e progressões";
* de justiça no tocante a "reclassificações";
* de justiça no tocante à "redução da carga horária";
* "uma nova grelha salarial".
" O lider do Sindicato Nacional de Professores, Nicolau Furtado explica: - .. o pacote reivindicativo foi submetido ao Ministério no quase longínquo "2005", encontrando-se os professores "desmotivados e cansados perante a incapacidade do Governo em resolver tais questões".
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
INCOMPETÊNCIA, COVARDIA E REVANCHISMO NO ENSINO
Competência versus Incompetência no Ensino.
O Executivo Cabo-verdiano espelha-se nos seguintes factos:
. incapacidade de lidar com pessoas qualificadas o que demonstra a fraca qualidade dos gestores máximos que respondem, ou melhor, deveriam responder pelo Executivo na Área da Educação, cujas constatações seguintes são disso prova mais que evidente:
- a designação para a função de Directora Nacional do Ensino Técnico de uma professora de francês cuja experiência profissional se prende com o Ensino Liceal (Geral);
- a imposição, sistematicamente, a um estabelecimento de Ensino Técnico (E.I.C.M de São Vicente), de cariz técnico-profissional, de Directores(as) da área das humanísticas (Francês; Inglês; História), coadjuvados(as) por Sub-Directores Pedagógicos recrutados de entre professores de Português, Francês, Educação Física, Matemática;
- a desvirtuação da essência da Escola Técnica do Mindelo pela introdução do Ensino Geral (Liceal) nesse estabelecimento, que transformou-se na valência preponderante do mesmo, com todos os prejuízos daí advenientes;
- a não instalação de um Laboratório de Apoio aos cursos da Área de Serviços e Comércio, o que diminui, em muito, o impacto dos mesmos para os Alunos, para a Escola e para a Sociedade, e dificulta a tarefa do professor;
- a não implementação da legislação concernente à eleição do órgão de direcção das escolas secundárias, designadamente do(a) Director(a), que funciona como um verdadeiro(a) delegado(a) do Governo a nível dos mesmos;
- a manipulação, através desses mesmos(as) Directores(as), dos restantes órgãos do estabelecimento de ensino secundário, o que se traduz na desvirtuação da figura do coordenador(a) de disciplina, uma vez que aqueles determinam ou tendem a determinar quem é coordenador(a) de disciplina, a seu belo prazer, sem atender às qualificações específicas, ao nível de formação e às experiências profissionais, tanto de terreno, como de ensino;
-a viciação, pelo exposto acima, do Conselho Pedagógico, o órgão mais importante das escolas secundárias a seguir ao Conselho da Escola;
- a viciação do Conselho da Escola pela manipulação da sua constituição, uma vez que a Direcção tende a conduzir, amiúdo, todo o processo, inquinando-o;
- a não constituição desse importante órgão ou perturbação do seu funcionamento, lá onde não se mostre possível a manipulação, a contente, da sua constituição;
- o aparente esquecimento pelas Entidades Superiores do papel essencial que a legislação vigente atribui ao Conselho da Escola, como órgão supremo ao nível da mesma. Nesse particular, apresenta-se o caso da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, em São Vicente, República de Cabo Verde.
O não respeito pela Constituição e pela Legislação Ordinária, nesse capítulo, introduz elementos de profunda distorção do funcionamento desses estabelecimentos de ensino com perturbações várias, tanto a nível da gestão dos recursos humanos (atribuição de disciplinas a leccionar, respectivos níveis e áreas do ensino (geral/técnico – E.I.C.M, por estranho que pareça), como em matéria das progressões e promoções que estão entregues ao arbítrio desses(as) Directores(as), ficando à(ao) Ministra(o) o mero despacho, “acrítico”, das propostas recebidas dos mesmos(as).
Abordaremos as temáticas propostas. Prometido é devido. (a cont.)
O Executivo Cabo-verdiano espelha-se nos seguintes factos:
. incapacidade de lidar com pessoas qualificadas o que demonstra a fraca qualidade dos gestores máximos que respondem, ou melhor, deveriam responder pelo Executivo na Área da Educação, cujas constatações seguintes são disso prova mais que evidente:
- a designação para a função de Directora Nacional do Ensino Técnico de uma professora de francês cuja experiência profissional se prende com o Ensino Liceal (Geral);
- a imposição, sistematicamente, a um estabelecimento de Ensino Técnico (E.I.C.M de São Vicente), de cariz técnico-profissional, de Directores(as) da área das humanísticas (Francês; Inglês; História), coadjuvados(as) por Sub-Directores Pedagógicos recrutados de entre professores de Português, Francês, Educação Física, Matemática;
- a desvirtuação da essência da Escola Técnica do Mindelo pela introdução do Ensino Geral (Liceal) nesse estabelecimento, que transformou-se na valência preponderante do mesmo, com todos os prejuízos daí advenientes;
- a não instalação de um Laboratório de Apoio aos cursos da Área de Serviços e Comércio, o que diminui, em muito, o impacto dos mesmos para os Alunos, para a Escola e para a Sociedade, e dificulta a tarefa do professor;
- a não implementação da legislação concernente à eleição do órgão de direcção das escolas secundárias, designadamente do(a) Director(a), que funciona como um verdadeiro(a) delegado(a) do Governo a nível dos mesmos;
- a manipulação, através desses mesmos(as) Directores(as), dos restantes órgãos do estabelecimento de ensino secundário, o que se traduz na desvirtuação da figura do coordenador(a) de disciplina, uma vez que aqueles determinam ou tendem a determinar quem é coordenador(a) de disciplina, a seu belo prazer, sem atender às qualificações específicas, ao nível de formação e às experiências profissionais, tanto de terreno, como de ensino;
-a viciação, pelo exposto acima, do Conselho Pedagógico, o órgão mais importante das escolas secundárias a seguir ao Conselho da Escola;
- a viciação do Conselho da Escola pela manipulação da sua constituição, uma vez que a Direcção tende a conduzir, amiúdo, todo o processo, inquinando-o;
- a não constituição desse importante órgão ou perturbação do seu funcionamento, lá onde não se mostre possível a manipulação, a contente, da sua constituição;
- o aparente esquecimento pelas Entidades Superiores do papel essencial que a legislação vigente atribui ao Conselho da Escola, como órgão supremo ao nível da mesma. Nesse particular, apresenta-se o caso da Escola Industrial e Comercial do Mindelo, em São Vicente, República de Cabo Verde.
O não respeito pela Constituição e pela Legislação Ordinária, nesse capítulo, introduz elementos de profunda distorção do funcionamento desses estabelecimentos de ensino com perturbações várias, tanto a nível da gestão dos recursos humanos (atribuição de disciplinas a leccionar, respectivos níveis e áreas do ensino (geral/técnico – E.I.C.M, por estranho que pareça), como em matéria das progressões e promoções que estão entregues ao arbítrio desses(as) Directores(as), ficando à(ao) Ministra(o) o mero despacho, “acrítico”, das propostas recebidas dos mesmos(as).
Abordaremos as temáticas propostas. Prometido é devido. (a cont.)
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