UM DESAFIO À LIBERDADE E À DEMOCRACIA
Os problemas a resolver prendem-se com:
1º - O fortalecimento das Instituições que garantem a aplicação da Lei e supervisionam o exercício do poder por aqueles que o detêm em nome do Colectivo de Cidadãos, designadamente, o Governo e a própria Assembleia no tocante a todas as questões da vida nacional, mas, e principalmente, no referente a questões que afectam o nível de vida dos cidadãos tanto em termos económicos como de liberdade de expressão, privacidade e segurança, das tendências de exercício de prepotências ou arrogâncias governativas, nefastas para o estabelecimento e manutenção de um ambiente existencial saudável no País.
2º - A obrigatoriedade da instalação, num curto prazo máximo de um ano, do Tribunal Constitucional, como forma de se dotar o País com a capacidade de, atempadamente, e com a qualidade que se impõe de tratamento de questões fulcrais à eficiente defesa contra as investidas à Constituição e aos fundamentos do regime democrático verdadeiramente representativo e estável que se quer fortalecido e blindado em relação às tentações políticas circunstanciais geradas por maiorias não qualificadas, vulneráveis e voláteis ao desempenho dos sucessivos Governos que tendem e tenderão, inevitavelmente, a moldar os Fundamentos do Regime Democrático a seu favor, por forma a se eternizarem no poder, subtraindo aos cidadãos as conquistas alcançadas nos capítulos de equidade social, económico, político e da justiça (embora pouca e questionável, nos dias que correm), privilegiando-se, nessa base, a paz e a tranquilidade sociais..
3º - Clarificar e ampliar o conceito de autonomia por forma a se dar resposta às legítimas aspirações das populações a terem uma voz real no tocante as políticas de desenvolvimento económico e social no seu espaço natural, Freguesia, Conselho e/ou Região, no quadro do todo Nacional, que neutralize, de vez, as tendências egocêntricas e sectaristas que tendem a privilegiar partes específicas do território nacional em detrimento do todo, contrariando o espírito de unidade que deve prevalecer entre entidades diferentes que se quer um todo.
4º - Clarificar a noção e papel do Governo como Orgão-gestor do Estado (Magna Organização dos cabo-verdianos), para que, de futuro, o Governo saiba, sem equívocos, quando se referir ao Estado - Magna Organização e a si próprio, Governo, Executivo, Gestor, o que em muito beneficiará a transparência no capítulo dos negócios públicos.
5º - Extradições de cidadãos nacionais acusados da prática de crimes no estrangeiro – é de se legislar nessa matéria, salvaguardando o princípio da reciprocidade e a obrigatoriedade de uma primeira apreciação do processo pelos Tribunais Nacionais, como forma de apuramento do mérito do pedido, que só deverá ser executado em caso positivo, e na presença de ordem jurídica compatível no país solicitante.
6º Bases estrangeiras – seria de se equacionar um meio termo que permitisse, por um lado, incrementar a cooperação nessa área, numa base regular, com as forças amantes da paz, em prol da segurança do País e da Região, antes de se avançar para envolvimentos mais significativos, o que facultaria um caudal importante de informações e experiência, que se revelarão decisivos para uma mais consciente e cabal enquadramento constitucional da questão. Por outro lado, ganhar-se-á tempo, para se reflectir mais profundamente sobre os motivos, mais profundos, que levaram Amílcar Cabral a excluir de forma tão categórica a presença de bases militares nos solos de Cabo Verde e da Guiné-Bissau.
7º - Recuperação da figura de Governador, não no sentido tradicional, mas conferir-lhe a função de Presidente do Conselho Executivo das futuras Regiões Autónomas.
8º - Introdução dos cargos de Comissário do Governo e de Comissário do Governo Adjunto como extensão natural do Executivo, respectivamente, nas Regiões e nos Conselhos.
obs:- A palavra não se esgota aqui.