Na qualidade de um advogado suspenso por incumprimento de quotas, e por questão de princípio (axiologia), cumpre-me repudiar o Comunicado, do PRG, que manda processar judicialmente os advogados suspensos por falta de pagamento de quotas nos seguintes termos e com os seguintes fundamentos:
Este Pais está governado por um Estado de Juízes/Ditadores, ao serviço do sistema totalitário quando se lida com questões de ilegitimidade constitucional.
Como é que o PGR, sabendo que perante si um constituinte meu pediu-lhe que considerasse a norma do artº.112/2 dos Estatutos da OACV, inconstitucional, por violação do artº. 41/1 da Constituição, que não admite a restrição à liberdade da profissão de advogado, senão no tocante à capacidade ou qualificação profissional, edite um Comunicado, dirigido aos procuradores da República, para que procedam judicialmente, por crime de exercício ilegal da profissão, contra aqueles que se acham suspensos por incumprimento de quotas e os que, por estarem vinculados à Administração Pública, venham a exercer a actividade advocatícia.
Por desrespeito à Constituição, no tocante ao direito de escolha da profissão ou à liberdade da profissão (artº. 41/1 da CR), além do princípio processual da contraditoriedade (contraditório ou seja o direito à defesa), a Ordem dos Advogados de Cabo Verde edita um a Circular nº. 03/09, que entende que os advogados por incumprimento de quotas cometem o referido crime público por exercício ilegal da profissão), automaticamente., ou seja, sem que precedido do competente processo disciplinar.
Nessa linha de entendimento, é de salientar que o Procurador-Geral da República, ao invés de orientar os Procuradores da Republica junto aos Tribunais Judiciais de Primeira instância, para que processem judicialmente advogados por tais factos, deveria exercer o seu papel de fiscal da legalidade democrática.
È claro que, ao torná-lo público, não fez senão cometer o crime de calúnia contra eles, uma vez que, com base nas decisões das normas referente aos princípios constitucionais, não pode, enquanto fiscal da legalidade democrática imputar-lhes juízos ofensivos da sua honra, no exercício da sua actividade.
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È o pais que temos, infelizmente, esperando que a situação se normalize, a bem da melhor realização da justiça, se e na medida em que tendo telhado de vidro não deveriam atirar pedradas e se na medida em que ninguém deva ser instrumento de qualquer pessoa que seja (v.g. juízes, procuradores da República e entes políticos).
Pedro Rogério Delgado (Advogado, inscrito na OACV, sob a Céd. Prof. 063/01).