CABO VERDE - INCONSTITUCIONALIDADE no ESTATUTO da ORDEM dos ADVOGADOS?!
Quais as normas em consideração?
Resposta: - o nº1 do artigo 41º da Constituição, que para o efeito se transcreve na integra,
Artigo 41º
(Direito de escolha de profissão e de acesso à Função Pública)
1.Todo o cidadão tem o direito de escolher livremente o seu ofício, trabalho ou profissão ou fazer a sua formação profissional, salvas as restrições legais impostas pelo interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional.
- o nº
Artigo 112º
Suspensão de inscrição
- A inscrição na OACV só se suspende nos casos seguintes:
a) A pedido por escrito ou presumido do advogado ou advogado estagiário;
b) Em consequência de aplicação de sanção disciplinar de suspensão, por deliberação do Conselho de Deontologia e Disciplina transitada em julgado;
…
2. Presume-se o pedido de suspensão quando o advogado ou advogado estagiário com pelo menos seis quotas mensais em mora, tendo sido notificado por escrito para as liquidar em prazo não inferior a quinze dias, o não fizer.
Introdução da questão
O Bastonário é da convicção que o não pagamento de quotas como é norma e estipula, regra geral, qualquer associação profissional, é de tal forma grave, para o faltoso e para o colectivo, que assume proporções de acto ilícito de lesa Pátria, pelo que a punição terá que ser a mais severa possível, pelo que é de todo proporcional a aplicação da pena extrema - CASSAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL do faltoso ou assim tido.
Numa quase de, não de Olho por Olho, Dente por Dente, mas e o que se nos afigura MUITO GRAVE, numa de Dente por Olho. A desproporção é por demais evidente.
E quando assim é, não se pode falar em equilíbrio, em justiça, qualquer que seja. POIS FAZER JUSTIÇA É AGIR E DECIDIR COM EQUILÍBRIO, MUITO EQUILÍBRIO.
Enquanto o Bastonário vê o dever de pagar quotas acima de qualquer outros deveres como o da legitimidade e legitimação da ocupação e exercício de funções, a outra parte sustenta que há coisas que vêm em primeiro lugar e que só na sua presença as outras se justificam. Por exemplo a obrigação do cumprimento da legalidade no tocante ao processo eleitoral, etc., etc.
Qual a nossa opinião?!
Pensamos que a legitimidade de uma Gestão, qualquer que seja, depende do cumprimento da legalidade no tocante a sua eleição, nomeação ou outra forma concernente a sua instalação, etc., e no respeito pelas leis do País, a começar pela Constituição.
Uma Gestão com comportamento diverso, pura e simplesmente, se auto-ilegítima.
Nessas circunstâncias, assiste aos defraudados o direito de accionarem os tribunais no sentido da reposição da legalidade, por um lado, e por outro, o de resistência (onde se inclui o de suspensão de prestações à entidade "usurpada", aguardando desfecho judicial da acção ou acções interpostas).
Qual a gravidade para o País da suspensão do pagamento de quotas pelos advogados dissonantes até à competente resolução judicial do imbróglio?!
Somos da opinião que a gravidade é praticamente ZERRO (0), isso porque os cidadãos já contribuem, indirectamente, é claro, através do Orçamento do Estado, e porque uma boa parte dos advogados, normalmente, continuam a pagar as respectivas quotas por razões diversas. Acresce, ainda, dizer que a Ordem, embora sendo importante, está longe de representar um activo imprescindível no cenário social e jurídico Cabo-verdiano, muito embora se deva transformar num tal activo, e quanto antes melhor. Atente-se às sucessivas convulsões na e à volta da mesma.
É com esse fundamento, e por essa razão, se se quisermos, que o nº
Atentemos ao conteúdo do nº1 do artigo 41º da Constituição:
Artigo 41º
(Direito de escolha de profissão e de acesso à Função Pública)
1.Todo o cidadão tem o direito de escolher livremente o seu ofício, trabalho ou profissão ou fazer a sua formação profissional, salvas as restrições legais impostas pelo interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional.
Ora, do não pagamento de quotas à Ordem dos Advogados não se vislumbra como o interesse público possa sair beliscado, a ponto de determinar A CASSAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS DISSONANTES. De mais a mais quando esse não pagamento tem a ver com a luta para a reposição da legalidade democrática que, por estranho que poderá parecer, faz cada vez mais sentido no seio da comunidade forense, (acepção ampla).
ATÉ PORQUE SE A LEGALIDADE DEMOCRÁTICA NÃO FUNCIONAR NESSA COMUNIDADE ESTAMOS
RESUMINDO, CONTINUANDO AS COISAS NO PÉ EM QUE ESTÃO, CABO VERDE PODERÁ ESQUECER O SEU SONHO DE UMA VERDADEIRA JUSTIÇA E DEMOCRACIA, PARA OS PRÓXIMOS TEMPOS.
MAS,
O que dizer do não pagamento do imposto sobre o rendimento? Interdita-se, automaticamente, os faltosos?
E sobre a Taxa Social única?
E os desvios de verbas (dinheiro/erário público)?
Qual a comparação entre estas situações e aquela?!
…….
Sejamos sensatos ……