De: pedro rogério delgado (pedror.delgado2hotmail.com)
Em prol de uma Justiça eficiente à luz da Constituição
Digamos isso, se, por um lado, faz-se necessário o controlo da actuação de magistrados judiciais e do Ministério Público, quer, de maneira que os seus actos cometidos pelos juízes por abuso de poder, quer da Primeira Instância, quer da II Instância passem a ser censurados, sem prejuízo de responderem em processo disciplinar por tais factos, por outro lado, se faz-se necessário que as omissões administrativas e judiciais, do Poder Público passem a ser objecto de controlo, quer no domínio dos Autos de Recurso de Amparo Constitucional perante o Tribunal Constitucional, desde à nascença de um processo, v.g., cível, contencioso administrativo, penal, eleitoral, etc, no direito interno e na instância internacional, sob pena de "dormir um processo na prateleira, nos tribunais ou no Ministério Público; da mesma forma que, nos processos de fiscalização concentrada (abstracta) de normas, promovidos pelos entes políticos, como O Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional, um quarto dos deputados à efectividade de funções, o Primeiro-Ministro e Procurador da República (quiçá, atribuir esse poder ao Bastonário da Ordem dos Advogados de Cabo Verde), com vista à protecção da Constituição (interesses objectivos) de 92 em vigor.
By PEDRO ROGÉRIO DELGADO (Autor de proposta de alteração ao projecto da revisão constitucional, emanado do Grupo Parlamentar do MPD)
Cabo Verde - REVISÃO CONSTITUCIONAL
Advogado, inscrito na OACV, sob a Céd. Prof. 63/01