quarta-feira, 16 de setembro de 2009

PORTIMÃO/LOULÉ - CAMPANHA VERSUS REALIZAÇÕES

PORTIMÃO/LOULÉ - CAMPANHA VERSUS REALIZAÇÕES



A ESCOLHA POLÍTICA DEVE SER ESCLARECIDA, CONSCIENTE, APOIADA EM FACTOS PASSADOS, E ACTUAIS, QUE PERMITAM PROJECTAR, COM UM RAZOÁVEL GRAU DE FIDELIDADE, COMPORTAMENTOS E REALIZAÇÕES FUTURAS.


PORTIMÃO/LOULÉ - CAMPANHA VERSUS REALIZAÇÕES

 
No inicio da pré-campanha autárquica assumimos que nos propúnhamos “Relançar o Concelho de Loulé”
alguns ainda se perguntam porque é preciso relançar o nosso Concelho.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

11 September 73, 01, .... (no comments)


11 September 73, 01, .... (no comments)
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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Brasileira arrasa Cabo Verde num Blog‏


Brasileira veio dar formação de culinária e arrasou Cabo Verde num Blog‏
(Obs: - o post terá sido, entretanto, retirado/eliminado do blog)

Katia Najara,
Arrogância e falta de classe!



Vejam o que a brasileira Katia Najara postou no Blog Rainhas do Lar (www.rainhasdolar.com). Ela esteve em Cabo Verde dando uma formação de culinária no Centro Cultural Brasil Cabo Verde. Será que precisamos de intercâmbio com pessoas que não respeitam a nossa maneira de ser, a nossa cultura? A frase abaixo é o fim da picada, um desprezo total para com os cabo-verdianos. Vindo de alguem que veio através do CCBCV que deve promover o intercâmbio cultural entre os nossos povos, isso torna-se mais grave.


O que para mim é descartado como lixo, é degustado com prazer pelos nativos, já acostumados à sua real


http://www.rainhasdolar.com/index.php?itemid=3674#nucleus_cf

Posted: 30 Aug 2009 10:51 AM PDT
Cabo Verde: a comida, a gente, a que vim...


(katxupa guisada, a minha típica preferida)

A comida

Come-se mal em Cabo Verde. Por conta da terra árida, de aspectos culturais, e por falta de criatividade também, esta última talvez em decorrência das primeiras. A base da alimentação caboverdiana está no arroz, no feijão, no milho e nos peixes. Não há maiores preocupações com o tempero, que nunca é refogado; não doura-se cebola e alho, eles são cozidos junto com todos os demais ingredientes do prato. Não há etapas, portanto, tudo é feito de uma só vez, e isto faz toda a diferença. O prato mais típico é a katxupa (uma espécie de feijoada com vários tipos de feijão, legumes e carnes brancas e vermelhas, que no dia seguinte vira essa versão guisada aí de cima), o xerém (uma espécie de cuzcuz desenformado), a massa (feita com milho e refogada com legumes e atum), um marisco alienígena chamado percebeus, a moréia (cobra d'água), o pincho (espetinhos de entrada), a linguiça de terra - feita por eles, o pastel de milho com recheio de peixe, e há também o bitoque e pregos, que não comi, mas soube que são pratos feitos com carne, sendo um deles o equivalente ao nosso bife. É que eu só quis saber de peixe, estes sim, motivo de muito orgulho do país. Nunca havia comido um atum que ao menos chegasse perto do que eles têm aqui. Sem falar no ponto de cocção do peixe e legumes, que é perfeito.

Suco aqui é "sumo", quase sempre industrializado, pela escassez de frutas e para evitar riscos de contaminação pela água. As poucas vezes em que tive acesso a suco de laranja integral, tinha gosto de laranja passada. É que elas são importadas e chegam congeladas, de modos que quando descongelam precisam ser consumidas imediatamente, mas como ainda vão para o mercado, sob sol escaldante, já viu, né? O que para mim é descartado como lixo, é degustado com prazer pelos nativos, já acostumados à sua real. Presunto aqui é "fiambre", geralmente muito bons; também há muito cogumelo, que aqui não se trata de gênero caro, ao contrário, o que tem de pizza meia-boca e sanduíche de cogumelo... e por falar em sanduíche, aqui se chama "sandes"; se na chapa, "tosta". O "grog" é o nome da excelente aguardente local, infinitamente mais forte que a nossa; e a cerveja local, a Strela, é bacaninha.





fotos 1 e 2: Bife de atum (excelente) com as infalíveis guarnições (arroz e batatas fritas), no Benfica de Cima | fotos 3 a 5: pincho de frango, com cebola e manga, filetes de serra (outro peixe muito gostoso e nobre) e pudim delicioso de queijo (mas com calda de limão passado), no Benfica Beira-Mar; | fotos 6 a 9: atum com molho de camarão, carneiro, guarnições e creme brulée com casquinha amarga pois queimadinha, do muito fofo restaurante português, Paparokas | fotos 10 a 12: entradinhas, meu pato laqueado no mel com risoto de açafrão (delicioso) e sobremesa de musses de chocolate, do Cimbrom, que eu elegi como melhor restaurante, onde também tomamos um vinho muito gostoso, o português Quinta dos Carvalhais (Dão) | foto 13: biscoito grego no café da manhã do Festarola, indicação feliz da Neda | foto 14: shawarma, sanduíche árabe enroladinho com carne grega e batata, do Cometas, melhor lanchonete da cidade, onde comi também uma deliciosa pizza de tomate com queijo apenas | foto 15: pastel de milho com recheio de atum (parece que não fui muito feliz na escolha do endereço) | foto 16: pizza MICO de cogumelos com massa de pão, da Ártica (mais uma vez errei de endereço, era na Cometas, a pizza)| foto 17: o marisco percebeus (que eu jamais teria comido se não me tivesse sido gentilmente oferecido por uma encantadora família), que é feio mas é bom | foto 18: a assustadora moréia, uma cobra-d'água, empanada e frita com muita pimenta e muuuuuuuito óleo, na Dona Julieta; apesar de ter gasto um pacote de guardanapos para absorver a gordura, esta foi a única causa do meu breve piriri.


O serviço é bastante distraído. Anotar pedido não existe, e os cardápios, apesar de existirem, só se você pedir. As guarnições são quase sempre arroz branco, batatas fritas e umas rodelinhas de tomate e pepino, não importanto o nível do restaurante. Rola uma pressão também: mal termina-se de comer a entrada, e o garçon já recolhe para trazer o prato quente, quando você ainda pretendia come-la. Parece que eles querem que você coma logo e dê o fora. Eu também senti isso em Lisboa. Os pratos são quase sempre muito brancos ou muito amarelos, sem contraste, e por isso, não muito convidativos. Ah! E a depender de onde se coma de dia, tem que ser com uma mão só, porque a outra é para afastar as moscas. Deve haver meia dúzia de bons restaurantes, mas todos tem muito o que evoluir ainda nos quesitos sabor, apresentação e serviço.

Thanks, Nécas (Manuel Paris)

O respeito pela diferença não significa proteger práticas retrógradas


CORSINO TOLENTINO, investigador

“O respeito pela diferença não significa proteger práticas retrógradas”

In NÔS KULTURA, pg 4-5, de 26/8/09 (EXPESSO DAS ILHAS, nº404)
Entrevista conduzida por António Monteiro
A entrevista gira, fundamentalmente, em torno de Amílcar Cabral – ideologia – liderança transformadora e cultura. (LEITURA, SUGERE-SE)


EXTRACTO: "... Amilcar Cabral assumiu o risco de propor a mudança cultural. Ainda hoje eu não estou convencido de que respeitar a diferença significa deixar tudo como está.

Portanto, nesta matéria, Cabral foi ousado, e o líder que propõe trasformar a vida em mais que uma nação tem de aceitar riscos.

Um deles foi o de combater hábitos e práticas negativas segundo os padrões mais avançados da época.

Respeitar o princípio da diversidade cultural é uma coisa, proteger práticas retrógradas que poem em causa a própria condição humana é completamente diferente.

Amilcar Cabral optou por combater práticas nocivas e assumiu os riscos inerentes.
Nesse sentido fez o que tinha de fazer e pagou o preço."

Breve caracterização da postura dos partidos operantes na cena política cabo-verdiana.

ARRANJO, subtítulo e destaques da responsabilidade de Nuno Paris.

AM. - … o que diferencia, … o MPD do PAICV, … ?

CORSINO T. – “Aparentemente não há muitos elementos que os distingam, porque todos os dirigentes querem o centrão, ninguém querendo ser da esquerda nem da direita. …

Os programas eleitorais, as campanhas, as atitudes em quase nada distinguem os militantes ou apoiantes do MPD, PAICV, da UCID, etc. …

Na verdade, …, diferença de cultura política existe nos militantes e apoiantes mas é escondida pelo oportunismo eleitoralista dos líderes. …

Procurando com muita atenção encontraremos, algumas diferenças, …, em termos de tipos de políticas públicas, do papel do Estado na economia, da atitude em relação à igualdade de oportunidades, uso do bem público, etc.

Dito isto, junto-me a Monteiro* para desejar que cada partido tenha a coragem de se distinguir dos outros de maneira clara para que os leitores e os cidadãos, em geral, possam saber com quem estão a lidar e escolher conscientemente em cada momento.”

  • * Monteiro – Presidente da UCID

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

BRINQUE E EXERCITE SUA MEMÓRIA

Brinque e exercite sua memória



Faça este teste, jogo japonês vai mostrar se seu cérebro
é jovem ou mais velho do que o resto do seu corpo.
Como jogar:
1. Clique no título acima;
2. Quando abrir a página, tecle 'start;'
3. Aguarde 3, 2, 1.
4. Memorize a posição dos números e clique nos círculos, sempre do
menor para o maior número, começando pelo ZERO, se ele estiver
presente. Fique esperto porque é rapidinho.
5. No final do jogo, o computador vai dizer a idade do seu cérebro.

Thanks Nécas

A OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA CABO-VERDIANA NÃO ACRESCE NEM TRAZ NOVIDADES

A LÍNGUA CABO-VERDIANA
Esforço de síntese de parte da extensa entrevista concedida por:
CORSINO TOLENTINO, investigador e diplomata
(In NÔS KULTURA, pg 4, EXPRESSO DAS ILHAS nº 405, 2/9/09)

“A oficialização da língua cabo-verdiana não acresce nem traz novidades”
“… novidade seria prepara-la para ser utilizada nas escolas, nas igrejas, na universidade, na administração e na comunicação social.” Há que ter presente que “ … uma tese, duas teses, meia dúzia de livros sobre o assunto”, sendo um começo, não serão, contudo, suficientes, até porque, “As teses não transformam espontaneamente as sociedades”, podendo, entretanto, “estar erradas”.
... Não valerá a pena dar ares de se estar a inventar o crioulo cabo-verdiano, porque é anterior a nós e continuará depois de nós. “Portanto, o que é necessário é preparar a língua, e isso é tarefa que exige muito trabalho ao longo de décadas. Para termos os especialistas, as gramáticas, os dicionários, os manuais, os jornais, a capacidade de ler e escrever, e fazermo-nos entender na língua cabo-verdiana, precisamos de mais tempo do que parece.”
A publicidade enganosa, fazendo parte do jogo político cabo-verdiano, atrapalha e baralha o quotidiano e o futuro dos cabo-verdianos. Tanto assim é, que “Os partidos políticos ganham eleições e formam governos como consequência de um jogo do tipo publicidade enganosa … . São promessas que, se tivessem sido analisadas com rigor ético e técnico, nunca teriam sido feitas nem aceites. O PAICV terá prometido a oficialização da língua cabo-verdiana num prazo irrealista.”
Neste particular “ o processo parece viciado e é contra” este estado de coisas que “muita gente” se posiciona. Pois, "O diabo é que não se conhece o plano de implementação, os indicadores de avaliação, nem, obviamente, os relatórios técnicos”.
“ … Pretendeu-se fazer uma avaliação voluntarista do ALUPEK (alfabeto unificado da escrita do cabo-verdiano), considerado em regime experimental desde 1998”, sem que se tivesse cuidado do “devido suporte científico e técnico.”
“ … parece haver necessidade de mais versatilidade, melhor comunicação e tolerância efectiva em relação à diversidade linguística e cultural” do País.
É bom ter sempre presente que nos tempos que correm, e numa “sociedade democrática”, “não se impõe(m)” “a cultura e a língua” aos cidadãos, até porque “a Declaração sobre a diversidade cultural da UNESCO” estabelece o direito das crianças à educação na sua língua materna”.

PS. Sugere-se a leitura da entrevista pela sua pertinência e profundidade.
Eventuais discrepâncias produzidas são da inteira responsabilidade do bloguista.
By Nuno Paris.

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Violência nas escolas: causas e consequências






Violência nas escolas: causas e consequências
Andreia Lobo| 2008-04-16
Alunos desmotivados pelas perspectivas de desemprego. Visão negativa da escola. Responsabilidade social, punições individuais. Professores crispados pelas políticas educativas. São estas as principais causas da indisciplina e da violência nas escolas.
"Há um contexto favorável à ocorrência de rebeliões", diz Manuel Matos, investigador e docente na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade do Porto. A violência na escola é um assunto "velho" com uma nova visibilidade.


"Boa parte dos alunos problemáticos não esperam nada da escola, estão lá apenas porque não têm outras alternativas e são forçados a isso", reflecte Manuel Matos. "A família obriga e o Estado não apresenta alternativa em termos de programas de trabalho."


Para o investigador, os fenómenos de indisciplina ou violência são gerados colectivamente. A turma constitui um colectivo. E portanto, "é difícil identificar quem é o responsável". Embora o acto de indisciplina apareça encabeçado, "o protagonista não é necessariamente o principal responsável pela cena, porque a responsabilidade gera-se num contexto colectivo", alerta Manuel Matos.


Responsabilidade colectiva, sanções individuais?
Mas se a responsabilidade é colectiva, a sanção é normalmente individual. "Quando a opinião pública, os jornais e as autoridades responsáveis exigem a punição, evidentemente que o fazem em nome da exemplaridade do castigo, portanto, isso aponta para o ‘bode expiatório'", afirma o investigador. Resumindo: alguém tem de ser responsável porque não se pode punir a turma inteira.


"Há um conflito entre a pedagogia e a lei." A escola deveria reger-se por princípios pedagógicos e não jurídicos, diz Manuel Matos, no entanto "as autoridades tendem a socorrer-se de mecanismos jurídicos porque supõem que na origem destes incidentes estão fenómenos sociais e não pedagógicos".


Ao mesmo tempo, critica o investigador, e "hipocritamente" recusa-se a responsabilidade social por este cenário e apontam-se os sujeitos individuais ou a sua família. "É um problema de difícil solução porque a causalidade está num contexto que vai para além da responsabilidade individual", conclui o investigador.


Sem motivação para o estudo
"Há um clima incontrolável" que, para Manuel Matos, encontra acolhimento nos contextos sociais e está na base da indisciplina. "Os alunos muitas vezes dizem que a escola é boa, as aulas é que são uma seca", esta distinção prova que "o tempo de ócio é cada vez mais significativo na vida da escola e a apetência para estudar menor". Acresce que, "com o desemprego e a ameaça de ir fazer coisas que ninguém quer, os alunos perdem a razão do trabalho escolar, ou seja, do estudo".


Por outro lado, sendo uma boa parte dos alunos, actualmente no 3.º ciclo e ensino secundário, oriundos de famílias com escolaridade máxima de 6.º ano, não dispõem em casa de uma cultura escolar acentuada, diz Manuel Matos. A uma certa distância escolar, por parte da família, soma-se a falta de motivação em termos de utilidade do estudo. O resultado: a escola passa a ser valorizada com base na socialização horizontal, do gozo e da fruição. Desvaloriza-se a sua função educativa.


Os alunos não têm motivações para se dedicarem aos estudos, mas a escola exige cada vez mais deles. Seja com os exames nacionais, os rankings ou os professores a serem avaliados pelas notas que dão aos seus alunos. "Cria-se uma dinâmica contraditória e um clima constrangedor que gera a rebelião", afirma Manuel Matos.


"Não se pode esquecer que os jovens estão numa fase de expansão da sua natureza, a adolescência, uma altura em que a disciplina é o pior", recorda o investigador. Quanto mais se reprime, maior a apetência para a explosão.


O medo substitui a relação pedagógica
Para Manuel Matos, a cobertura dada ao fenómeno está a criar, em torno da questão da indisciplina e violência escolar, uma dinâmica de natureza repressiva, que supõe o desenvolvimento de sentimentos negativos, como o medo, como forma de substituir a relação pedagógica.



"O pânico vem do facto de a escola ser vista como uma preparação para a vida, e logo, uma péssima preparação se não exerce as suas funções", então, refere Manuel Matos "por um lado, está o escândalo que é a violência na escola e, ao mesmo tempo, o pânico que é uma sociedade mal acautelada na sua fase de preparação".


No entanto, alerta o investigador, "é preciso perceber que já não estamos no tempo em que só se admitia na escola quem vinha com a educação familiar resolvida". Manuel Matos entende o recurso à violência "como uma situação que vem na sequência de um destino trágico que é o facto de estes alunos não terem um projecto". Neste sentido, "a escola deveria, prioritariamente, tomar conta destes alunos, num sentido positivo, e não responsabilizar as famílias que muitas vezes também são marginais".


No geral, por mais debates e programas televisivos que se façam sobre esta matéria, o essencial é não perder de vista que "os actores da violência são muito mais vítimas do que autores", até porque, frisa Manuel Matos, "ninguém nasce vocacionado para a violência".



Extra Terrestres em Mindelo 04 Setembro 2009

Extra Terrestres em Mindelo 04 Setembro 2009(ASemana online)

Apesar do tremendo esforço dos pequenos empresários mindelenses para subsistirem, as dificuldades da ilha que ainda não encontrou o seu caminho, conduziram a uma crise económica, cozinhada em banho-maria ao longo dos tempos, que foi descapitalizando tudo o que se cria. A situação é: para se ser milionário em São Vicente tem-se que ser antes bilionário. Por: Carlos Araújo

Extra Terrestres em Mindelo
Em pleno cumprimento do nosso direito de cidadania, informamos que Mindelo foi visitado por extra terrestres vindos do planeta Praia e identificados como soldados do Ministério das Finanças.
1º -Diário de bordo
  1. Tratou-se de um encontro imediato do terceiro grau na medida em que não houve contacto físico, mas houve muita tentativa de troca de informação.
  2. Demonstravam desconhecimento total do terreno bem como do comportamento humano.
  3. Os extras terrestres taxam o trabalho em vez de o incentivar.
  4. Enquanto temos acesso a sentimentos e somos flexíveis, os nossos visitantes ficam por um raciocínio metálico de valores zeros e uns (dá lucro V=1 e não dá lucro V=0). Essa descoberta foi importante sobretudo para o nosso ego, visto que nos filmes de ficção científica é nesse momento que aproveitamos para demonstrar a nossa superioridade perguntando: E os sentimentos que norteiam a solidariedade humana! Aonde ficam?
Nós não estamos a brincar, acreditamos que se está a cavar um fosso demasiado profundo entre o Estado e a Nação e o poder começa a existir em função de si próprio. A filosofia do estado aparentemente superior porque quase robótica, está a empobrecer a sociedade retirando-lhe não só o poder criativo, como também o poder de escolha e de ser.
Apesar do tremendo esforço dos pequenos empresários mindelenses para subsistirem, as dificuldades da ilha que ainda não encontrou o seu caminho, conduziram a uma crise económica, cozinhada em banho-maria ao longo dos tempos, que foi descapitalizando tudo o que se cria. A situação é: para se ser milionário em São Vicente tem-se que ser antes bilionário.
Perante esta realidade, vem a inevitável pergunta do extraterrestre: Mas se estão perdendo dinheiro, porque não fecham? E com um sorrisinho nos lábios acrescenta:… é dos manuais. E nós ficamos pasmos e somos levados a pensar que são realmente extraterrestres. Caso contrário estaríamos perante um cinismo desmesurado.
Ora bem, este meu artigo tem um duplo objectivo e espero que um possa ser atingido.
O primeiro, irrealista, pretensioso e infantil, tem por fim o de encontrar uma plataforma de entendimento abaixo da qual não podemos descer e a partir da qual poderemos avançar para a procura de soluções que convêm a ambas as partes. Encontrada essa plataforma poderemos então utilizar a melhor arma para o combate à crise mindelense e que não é nada mais nada menos que o diálogo. Um diálogo despido de preconceitos, de certezas, de tabus. Um diálogo com “comunicação bidirecional”.
O segundo objectivo, bem menos nobre que o primeiro e por isso mais fácil de ser atingido, é provocar um certo mal-estar nos extra caso não consiga penetrar na áurea que um amigo meu detectou envolvendo os seres do poder.
Partamos então para a construção da nossa plataforma de entendimento:
  1. Todos os pequenos empresários mindelenses têm a consciência que os impostos devem ser pagos e gostariam de poder pagar.
  2. Os pequenos empresários mindelenses, que começaram milionários e que hoje são desmilionarios, isto é, milionários em dívidas, não são palermas nem maus gestores; são antes seres sensíveis que lutam para que muitos dos seus semelhantes tenham um posto de trabalho e a vida não seja só (nascê, oia, cagá e morrê).
  3. Passa a ser considerado um disparate, um erro de palmatória, uma falta de sensibilidade e atitude geradora de uma cultura menor, a racionalidade lógica do fisco que declara que quem não tem rendimentos deve fechar porque virá sempre outro.
  4. O fisco deve pôr-se em causa e tentar entender que algumas das leis com que rege foram mal estudadas, outras não se adaptam à realidade e há momentos em que algumas se tornam impossíveis de ser respeitadas.
  5. O diálogo deve ter como certo que os mindelenses apoiam o combate as fraudes, desvios e oportunismos que grassam quer no privado como nas instituições do estado.
  6. O diálogo deve levar ainda em conta que as pequenas empresas, ainda que “mal geridas”, são formiguinhas construindo o hoje, enquanto as instituições do estado são na maior parte elefantes gordos e de baixa produtividade para além de portadoras de uma cultura de relacionamento aquém do desejável para a sociedade de homens de que o país dispõe.
  7. Fazer os extras entender que taxar o trabalho é o mesmo que dar um tiro no pé. Para terminar quero informar aos muitos mestrados e estudiosos deste país que é no mínimo patético descobrirem sinais de riqueza apenas naqueles que verdadeiramente trabalham neste mercado tão pauperizado. Se os houver, chamem a polícia que o caso não tem nada a ver com as finanças.
P.S. Muitos já se posicionam para a corrida para a Presidência da Republica. Todos têm o perfil, aliás todos temos perfil, principalmente quando estamos de perfil, o que nem todos sabemos é o que iríamos lá fazer, pelo que penso ser interessante perguntar-se aos candidatos se têm alguma ideia de como facilitar a comunicação bidireccional entre os extras e os terrestres.
Em nome dos orgulhosamente falidos.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CABO VERDE – O MPD SERRA FILEIRAS À VOLTA DA CANDIDATURA DE CARLOS VEIGA QUE CONFIRMA “EQUIPA ÚNICA” COM JORGE SANTOS

CARLOS VEIGA EM SANTA CATARINA, SANTA CRUZ E TARRAFAL
Em Tarrafal: Carlos Veiga garante que MpD está em condições de vencer as...

Agosto 09, Última semana.

CABO VERDE – O MPD SERRA FILEIRAS À VOLTA DA CANDIDATURA DE CARLOS VEIGA QUE CONFIRMA “EQUIPA ÚNICA” COM JORGE SANTOS

- UMA 1ª GRANDE VITÓRIA DO MIVIMENTO PARA A DEMOCRACIA RUMO ÀS LEGISLATIVAS DE 2011 -

Carlos Veiga, o 1º Primeiro Ministro da era pós-ditadura PAIGC/PAICV, que conduziu o País para a democracia, ressurge na cena política partidária a 100%, congregando tudo e todos à volta dos ideais da liberdade, democracia, equidade, desenvolvimento económico, progresso e justiça sociais.

ALGUMAS DAS RAZÕES PROFUNDAS

– O estado de séria crise económica, principalmente, em que se encontra mergulhado o País, cujo Governo de M. Neves não se tem mostrado à altura de debelar, tendo, por outro lado, responsabilidades na evolução negativa da situação económica e social actuais.

- porque se vive uma “… era em que não se liga às pessoas, a era das propagandas nos Orgãos de Comunicação Social e dos lançamentos das primeiras pedras, deixando de lado os interesses do povo, da educação para o povo, entre outras coisas.”

- por o Governo ter uma noção errada da educação: - “enquanto o Governo vê a educação como uma despesa”,...”vemos a educação como um investimento”.

- “.. porque o executivo de José Maria Neves discrimina as Câmaras Municipais lideradas” pela oposição. “Sendo que “A guerra do Governo contra alguns municípios e ilhas só prejudica Cabo Verde”.

- porque é preciso desenvolver e consolidar as políticas de desconcentração e de descentralização ao nível de cada ilha, discutindo “a criação de instituições” capazes de “trazer o poder e os recursos do Estado para mais perto da população”.

- por ser de todo inadmissível que até “mesmo os programas de luta contra a pobreza” estejam “partidarizados” pelo actual Governo.

- porque o desemprego – “principal problema de Cabo Verde” , continua por amenizar, contrariamente à promessa eleitoralista do PAICV de redução a um dígito, sendo que “a realidade é muito mais grave que os números oficiais”, pois, “há milhares de jovens sem emprego, muito dos quais licenciados”.

- por o Governo ter enveredado por uma política de adjudicação de obras públicas que contraria os interesses do Estado, enquanto instituição pertença do povo, discriminado de forma inaceitável as empresas cabo-verdianas, por mecanismo de exclusão à partida, “só beneficiando empresas estrangeiras”, e sem impacto palpável na resolução do “problema do desemprego”. Entretanto infra-estruturas de acesso a vários empreendimentos turísticos têm ficado de molho com prejuízos evidentes para os operadores e os muitos trabalhadores deste importante sector da economia.

- o sufoco financeiro das empresas e famílias cabo-verdianas por conta do regime fiscal imposto, muita vezes à revelia da Constituição e dos legítimos interesses do cidadão. “Este Governo pensa primeiro no Estado”, organização em si,”e só depois no povo”. “Enquanto o cofre das Finanças estiver cheio, não importa a pobreza”.

- Em suma, é preciso revitalizar a economia do País e relançar os nobres propósitos que nortearam a instituição da 2ª República.


Fonte das citações: - EXPRESSO DAS ILHAS, nº 405, de 2 de Setembro de 2009, pg2.

BY Nuno Paris.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

EM PROL DA REALIZAÇÃO DE MELHOR JUSTIÇA APENAL (II)

Nulo o processo em que não foi observado o direito de defender-se ou de “ter tido defesa

EM PROL DA REALIZAÇÃO DE MELHOR JUSTIÇA APENAL (II)

PEDRO ROGÉRIO DELGADO (Advogado)

No artigo anterior destacamos o poder de o Ministério Público exercer a titularidade da acção penal pela Constituição de 92 . A nível do direito ordinário (a lei processual penal e especial, aparecem os órgãos de polícia criminais enquanto seus auxiliares na investigação criminal. Segundo a lei de investigação criminal, tanto a Polícia Nacional e a Polícia Judiciaria, podem dar início ao primeiro acto da Instrução, nos casos em que é detido um suspeito em flagrante de delito, ou em que tomem medidas cautelares preventivas no sentido de conservação de provas (v.g. identificação de suspeitos), conquanto que o comunique, o mais breve possível, sob pena de nulidade do acto processual.

Não podia ser de outro modo, já que o MP, por ser o titular da acção penal, é o órgão do Estado com competência exclusiva para deduzir a Acusação perante o juiz, mesmo por crime particular, já que neste caso, depois de queixar-se, o MP poderá convidar o ofendido/particular a constituir-se assistente, como em certos crimes semi-públicos ou públicos, para apresentar a acusação particular, sem o que, pois, não será auxiliar do MP na instrução, até que este deduza ou não a Acusação. Nessa linha de entendimento, os órgãos de polícia criminais não podem recusar-se à formulação de queixa-crime particular pelo ofendido nas suas instalações, sobretudo, quando haja concurso de crimes que legitimem a conexão de processos.

2. È claro que com a abertura da Instrução sob a égide do MP, deve assegurar o direito à defesa ao suspeito ou arguido, logo no primeiro Auto Interrogatório do Arguido, na presença do defensor oficioso ou advogado constituído, como manda a Constituição (1), para que possa defender-se melhor da denúncia, queixa ou participação de órgão policial, como p. ex., porquanto, saiba-se que o arguido pode estar a ser acusado de um facto que não cometeu, e mesmo que o tenha lesado um bem jurídico, pode acontecer que o tenha feito em legítima defesa (causa justificativa do facto) ou em estado de necessidade (caso de exclusão de culpa), designadamente; daí razão por que se faz necessário que comine a falta deste acto de nulidade insanável dos actos processuais que do primeiro acto dependam, nos termos da norma do art. 151 do CPP. (2)

Nesse sentido, faz-se necessário que a lei imponha ao MP o dever jurídico de garantir-lhe o seu direito à defesa, por força da Constituição em vigor.

Com efeito o processualista brasileiro, Pof. Alberto Deodato Maria Barreto Filho, no seu artigo intitulado “Contraditório e Ampla Defesa, ensina que “a ampla defesa é conceito já contido na contraditório, adiantando que é “nulo o processo em que não foi observado o direito de defender-se ou de “ter tido defesa”. Acrescenta que João Barbalho (Comentários à p. 322, da RFDUF MG) dizia que “com a plena defesa são incompatíveis e, portanto, inteiramente inadmissíveis os processos secretos, inquisitórios (…) ou tendo-se dado à produção de prova testemunhal de acusação sem ao acusado se permite reinquiri-las (…) e o interrogatório dele sob coacção de qualquer natureza por perguntas sugestivas ou capciosas e em geral todo o procedimento que de qualquer maneira embarace a defesa” (Revista da Faculdade de Direito. Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Brasil, V33, N 33, p. 127). ..”

Advogado

OS TRIBUNAIS DEVEM DECIDIR SEM PRESSÃO DO PODER POLÍTICO EM RAZÃO DE LEI E NÃO DE ACORDO COM OS INTERESSES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS


OS TRIBUNAIS DEVEM DECIDIR SEM PRESSÃO DO PODER POLÍTICO EM RAZÃO DE LEI E NÃO DE ACORDO COM OS INTERESSES POLÍTICO-PRTIDÁRIOS

Pedro Rogério Delgado

(A nossa justiça há de encontrar-se consigo mesma no devido momento quando a Democracia Cabo-verdiana estiver amadurecida)


Sé é certo que se define a democracia por um regime político pluripartidário no qual se integra a Justiça, a verdade é que no plano concreto é que se deve avaliar o estado da nossa democracia. Não basta ter uma Constituição que o consagre, se na prática é o Partido no Poder (MPD e agora o PAICV), apoiado pela maioria parlamentar é que concentra todos os poderes constituídos: o presidencial, o legislativo, o executivo e judiciário, com o agravante de ter o Presidente da República da mesma côr política dominante.

Será que ela só tornar-se-á amadurecida, assim que houver a maioria relativa, com vista ao melhor exercício do princípio político-constitucional de separação de poderes, o que faria com que houvesse melhor respeito entre os actores políticos e estes e a sociedade civil, se e na medida em que actualmente muitas das decisões públicas contra os interesses da Cidadania em matéria de criação de impostos não são expurgadas do mundo jurídico devido à conivência do Estado Juiz que vem tomando decisões inconstitucionais a favor do Estado e dos partidos políticos com representação parlamentar.

A verdade é que a nossa Democracia é jovem, mas não quer dizer que não seja o modelo ideal para os Estados vizinhos, como a Guiné-Bissau, Angola, e Moçambique, não obstante saber-se que o cidadão destes países é que pode avaliar o estado da sua democracia, do que o dos países congéneres.

Em Cabo Verde, pode afirmar-se que, embora se possa reconhecer que houve mais o exercício da liberdade da Imprensa do Governo MPD do que actual Governo/PAICV, o respeito dos direitos individuais pelos tribunais está em crise, pois deixa muito a desejar, por causa da partidarização e politização da justiça. Há pouco tempo, o magistrado do STJ e do Tribunal Constitucional , dr. Raul Varela disse numa sessão parlamentar ao povo cabo-verdiano que o Estado de Cabo Verde sequestra cidadãos e que reconhece que a justiça está partidarizada, na sequência de tornar público a minha ideia na imprensa escrita, através de um Partido subordinado ao tema “Além do Estado da Justiça”.

Hoje, o candidato à liderança do partido, Dr. Carlos Veiga, disse no acto de lançamento d sua candidatura em Mindelo, que vai fazer tudo para que o MPD ganhe as próximas eleições legislativas, porque o PAICV no Poder não defende os interesses das pessoas, mas sim político-partidários.

Será que ele quer dizer que a justiça, ainda que deva ser controlada por órgãos de gestão, como o Conselho Superior da Magistratura Judicial, ou Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, deve ser independente na sua função pública, e por via de consequência, não deve obediência ao Partido no Poder ou a qualquer ordem.

A verdade é que, ao que me parece, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não deve ser composta por mais magistrados, sob pena de atribuir aos juízes poderes próprios de um Estado de Juízes que pode fazer como bem entender, a não ser que lhe atribuísse apenas poderes de controle das decisões do STJ ou TC, quando elas afrontem a lei (contra legem), por erro de interpretação ou pró apelo a uma ordem moral ou político-ideológica não contida em lei.

Se se é entender que a lei só deve conceder ao CSM poderes de gestão e não jurisdicional (incluindo a correição parcial dos autos), não resta senão o Código de processos Civil, à maneira do direito positivo brasileiro, atribuir poderes aos cidadãos jurisdicionados a faculdade de pedir a revisão da sentença transitada em julgado, com fundamento em violação literal de disposição de lei (princípio da não afastabilidade estrita da lei formal), em conformidade com o artº.221/1da CR que manda que os juízes, na sua função de dizer o direito, fiquem adstritos apenas à Constituição e à lei.

Esta seria uma das propostas nossas relativamente ao capítulo Do Poder Judiciário, para que os órgãos, como os tribunais, se considerassem independentes e autónomos, da mesma forma a que o Ministério Público, ainda que no âmbito de colaboração com o Poder Executivo cumprisse instruções do Ministério da Justiça referentes ao combate da criminalidade, não deva abdicar-se da sua responsabilidade de fiscal da legalidade, na medida em que, no exercício da titularidade da acção penal, sob o auxílio dos órgãos de polícia criminal (Polícia Judiciária, Polícia Nacional), ou de outrem (instituições, como as Alfândegas e o Fisco), as suas acusações públicas por crimes cometidos pelos cidadãos devem ser legais, sob pena de nulidade.

A experiência comprova que a Justiça só tomará o seu caminho, a partido da altura em que o Presidente da República deixe de indicar um magistrado judicial ou do Ministério Público para passar a ser indicado por entre o colectivo do STJ, ao mesmo tempo que magistrados da carreira passem a ser providos no cargo por concurso e não por nomeação, como se tem verificado até agora.

Sabe-se que muitos dos processos judiciais, quer cíveis, quer penais, em que estão envolvidos o próprio Chefe de Estado ou altos dirigentes dos partidos, PAICV e MPD, ou cidadãos indefesos que esperam que se lhes reconheçam o seu direito fundamental violado por Estado/Administrador por Abuso de Poder, não saiam de prateleiras.

A ver vamos, quem sabe que, não obstante haver a vontade de influenciar os tribunais para que não decidem até que atinjam os seus objectivos político-partidários, a natureza ou o Deus os iluminará em devido tempo, para que a Justiça seja feita pelos homens de bem.

Advogado inscrito na OACV, Céd. 63/01

RECURSO DE AMPARO CONSTITUCIONAL

Recurso de Amparo Constitucional:

Que natureza jurídica, o seu objecto e o julgamento

PEDRO ROGÉRIO DELGADO

O legislador cabo-verdiano, partindo da lei do amparo espanhol, que complementa as normas que o consagraram na antiga Constituição de Espanha de 1976, criou o nosso recurso de amparo constitucional, enquanto “um novo mecanismo de garantia e de tutela dos direitos individuais dos cidadãos”, para usar a linguagem do conceituado governante luso que tutela a Administração Pública, António Vitorino. Todavia, o constitucionalista renomeando luso, Gomes Canotilho assegura que a declaração de inconstitucionalidade de normas ou por acção ou omissão pela justiça constitucional, com base nas quais se editaram actos ou omissões de poderes públicos que violem um direito fundamental, nos processos de fiscalização concreta ou abstracta de normas- dito de outro modo.

Nessa ordem de razoes, pode afirmar-se apriori que não deveria falar-se em necessidade de implementação em Cabo Verde de um recurso de amparo, à maneira espanhola, se a acção directa de inconstitucionalidade por acção ou por excepção de inconstitucionalidade, são instrumentos de defesa de que o indivíduo se poderia valer em alternativa ao recurso de amparo, que visa à anulação dos actos ou omissão dos poderes públicos, lesivos de um direito individual reconhecido constitucionalmente.

O constitucionaliza brasileiro, actual Presidente do STF do Brasil, Gilmar Ferreira Mendes, ao falar sobre a arguição de descumprimindo do preceito fundamental, enquanto o meio de impugnação subsidiário, à semelhança do recurso de amparo, entende que a natureza subsidiária da ADPF deve ser encarada sob o prisma das outras acções de controle concreto de constitucionalidade:

"Assim, tendo em vista o carate acentuadamente objectivo da arguição de descumprimento, o juízo de subsidiariedade há de ter em vista, especialmente, os demais processos objectivos já consolidados no sistema constitucional. Nesse caso, cabível a acção directa de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, ou, ainda, a acção directa por omissão, não será admissível a arguição de descumprimento. Em sentido contrário, não sendo admitida a utilização de acções directas de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, isto é, não se verificando a existência de meio apto para solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla e geral e imediata, há de se entender possível a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental." (21)

Argüição de descumprimento de preceito fundamental:

análise à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Elaborado em 04.2002.

Luiz Henrique Sousa de Carvalho

procurador do Estado de Goiás, professor de Direito da Universidade Salgado de Oliveira

Partindo da Constituição de Espanha de 1976, que tomou por objecto actos jurídicos ou omissões dos tribunais que violem direitos e liberdades fundamentais e normas relativas ao direito de objecção de consciência para o exercício do serviço militar, o legislador constituinte fez bem por o ter criado, nos termos do artº. 21/1 da nossa Constituição, embora a sua complementação pela lei ordinária não satisfaz aos anseios do cidadão, por ter imposto pressupostos objectivos de admissibilidade do recurso perante o Tribunal Constitucional, diversos dos exigidos constitucionalmente que inviabilizem a concessão de amparo de um direito fundamental reconhecido constitucionalmente.

Embora não se tenha consagrado a figura jurídica da acção directa de inconstitucionalidade por omissão, como sucede na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei Fundamental de 19476 de Portugal, pode entender-se que o recuso de amparo constitucional funciona como o mecanismo de controle concreto de normas, à maneira do mandado de injunção brasileiro, consistindo em que o individuo/jurisdicionado pode pedir ao TC que ordene o Governo ou Assembleia Nacional a tomar medidas legislativas ou regulamentares de complementação de lei que tornem viável o exercício de um direito individual (1).

Com efeito, o renomeando publicista brasileiro, Prof. José Oliveira Baracho, da Faculdade de Direito da UFMG, Brasil, que leccionava a Cadeira de Teoria da Constituição, nos ensinava que, ex vi de norma constitucional que atribui aos tribunais o poder de apreciar a constitucionalidade, cabe ao TC, ex oficio, ou por provocação do cidadão/jurisdicionado, o poder/dever de suscitar o incidente de inconstitucionalidade, de forma que declare a norma de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de lei com valor reforçado superior), nos processos de fiscalização concreta de normas.

A verdade é que o juízo de admissibilidade do recurso deveria ser feito pelo Presidente do TC e não pela Conferência, de molde a garantir ao cidadão o direito de recurso do despacho que inadmite o recurso de amparo, sob pena de violação do direito de acesso (artº. 21 da nossa Carta Constitucional), sob pena de inconstitucionalidade, e uma vez admitido o recurso, caberá à Conferência julgar o mérito da causa, que no caso “sub judice” não é mais do decidir se será ou não concedido ao individuo o amparo de um direito fundamental reconhecido constitucionalmente.

No entanto, a Lei do Amparo, aprovado pela Lei nº. 109/IV/94 de 24 de Outubro, outorga competência ao TC para que, através de Acórdão, ordene a remessa do processo para o Procurador Geral da República (PGR) para interpor acção directa de inconstitucionalidade de normas ou de resolução, em que se fundou o acto que viola o direito, liberdade e garantia fundamental reconhecido constitucionalmente.

Se essa for a vontade do legislador ordinário, ainda que afronte ao artigo ...da CR (apreciação oficiosa da constitucionalidade, pode cogitar-se, se seria possível que o PGR promove o recurso constitucional, para que a decisão tenha eficácia obrigatória geral (erga omnes), expurgando-se assim da ordem jurídica a norma eivada de ilegitimidade constitucional ou legal em questão.

Pois, a lei de amparo ao atribuir ao PGR a legitimidade para desencadear o processo de fiscalização concreta, nesse sentido, significa que se legitima a substituição do Recurso de Amparo Constitucional pelo recurso constitucional (via de excepção de inconstitucionalidade, caso o TC tenha declarado anteriormente a inconstitucionalidade da mesma norma em processo de fiscalização concreta, visto que só se recorre da sentença do juiz a quo que aplica ou desaplica norma, com fundamento em inconstitucionalidade de norma ou de resolução com conteúdo normativo ou concreto e individual, emanados do Governo ou da Assembleia Nacional.

Já em relação à fiscalização abstracta de normas, o PRG tem legitimidade activa para através de um requerimento dirigido directamente ao Tribunal Constitucional, pedindo ao TC que aprecie a inconstitucionalidade de norma ou de resolução, por acção, com eficácia obrigatória geral, na ideia de que o processo de recurso de amparo interposto pelo indivíduo, logo após o esgotamento do recurso ordinário, em que não foi reparada a violação praticada pelo STJ, ficará suspenso, até que o TC declare a inconstitucionalidade, com as consequências da nulidade do acto ilegal e lesivo de um direito individual; e tratando-se de omissão legislativa ou de regulamento administrativo, obviamente, convocará o autor do acto legislativo ou normativo que tome medidas com vista a tornar normas exequíveis que viabilizem o exercício de um direito legal e constitucionalmente protegido.

Tratando-se de actos jurídicos que o violem em decorrência do cumprimento de normas e de resolução enformadas de inconstitucionalidade ou ilegais por omissões parciais, cabe ao TC declarar a sua ilegitimidade, em processo de fiscalização abstracta de normas, sem o prejuízo de informar aos sujeitos processuais dos autos do recurso de amparo das medidas que devem ser tomadas pelo autor do acto legislativo ou normativo, no sentido de reparar a violação praticada”, ora invocada, implícita ou expressamente, visando a resolução da questão material controvertida em processo administrativo ou judicial.

(Advogado)

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