terça-feira, 1 de setembro de 2009

OS TRIBUNAIS DEVEM DECIDIR SEM PRESSÃO DO PODER POLÍTICO EM RAZÃO DE LEI E NÃO DE ACORDO COM OS INTERESSES POLÍTICO-PARTIDÁRIOS


OS TRIBUNAIS DEVEM DECIDIR SEM PRESSÃO DO PODER POLÍTICO EM RAZÃO DE LEI E NÃO DE ACORDO COM OS INTERESSES POLÍTICO-PRTIDÁRIOS

Pedro Rogério Delgado

(A nossa justiça há de encontrar-se consigo mesma no devido momento quando a Democracia Cabo-verdiana estiver amadurecida)


Sé é certo que se define a democracia por um regime político pluripartidário no qual se integra a Justiça, a verdade é que no plano concreto é que se deve avaliar o estado da nossa democracia. Não basta ter uma Constituição que o consagre, se na prática é o Partido no Poder (MPD e agora o PAICV), apoiado pela maioria parlamentar é que concentra todos os poderes constituídos: o presidencial, o legislativo, o executivo e judiciário, com o agravante de ter o Presidente da República da mesma côr política dominante.

Será que ela só tornar-se-á amadurecida, assim que houver a maioria relativa, com vista ao melhor exercício do princípio político-constitucional de separação de poderes, o que faria com que houvesse melhor respeito entre os actores políticos e estes e a sociedade civil, se e na medida em que actualmente muitas das decisões públicas contra os interesses da Cidadania em matéria de criação de impostos não são expurgadas do mundo jurídico devido à conivência do Estado Juiz que vem tomando decisões inconstitucionais a favor do Estado e dos partidos políticos com representação parlamentar.

A verdade é que a nossa Democracia é jovem, mas não quer dizer que não seja o modelo ideal para os Estados vizinhos, como a Guiné-Bissau, Angola, e Moçambique, não obstante saber-se que o cidadão destes países é que pode avaliar o estado da sua democracia, do que o dos países congéneres.

Em Cabo Verde, pode afirmar-se que, embora se possa reconhecer que houve mais o exercício da liberdade da Imprensa do Governo MPD do que actual Governo/PAICV, o respeito dos direitos individuais pelos tribunais está em crise, pois deixa muito a desejar, por causa da partidarização e politização da justiça. Há pouco tempo, o magistrado do STJ e do Tribunal Constitucional , dr. Raul Varela disse numa sessão parlamentar ao povo cabo-verdiano que o Estado de Cabo Verde sequestra cidadãos e que reconhece que a justiça está partidarizada, na sequência de tornar público a minha ideia na imprensa escrita, através de um Partido subordinado ao tema “Além do Estado da Justiça”.

Hoje, o candidato à liderança do partido, Dr. Carlos Veiga, disse no acto de lançamento d sua candidatura em Mindelo, que vai fazer tudo para que o MPD ganhe as próximas eleições legislativas, porque o PAICV no Poder não defende os interesses das pessoas, mas sim político-partidários.

Será que ele quer dizer que a justiça, ainda que deva ser controlada por órgãos de gestão, como o Conselho Superior da Magistratura Judicial, ou Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, deve ser independente na sua função pública, e por via de consequência, não deve obediência ao Partido no Poder ou a qualquer ordem.

A verdade é que, ao que me parece, o Conselho Superior da Magistratura Judicial não deve ser composta por mais magistrados, sob pena de atribuir aos juízes poderes próprios de um Estado de Juízes que pode fazer como bem entender, a não ser que lhe atribuísse apenas poderes de controle das decisões do STJ ou TC, quando elas afrontem a lei (contra legem), por erro de interpretação ou pró apelo a uma ordem moral ou político-ideológica não contida em lei.

Se se é entender que a lei só deve conceder ao CSM poderes de gestão e não jurisdicional (incluindo a correição parcial dos autos), não resta senão o Código de processos Civil, à maneira do direito positivo brasileiro, atribuir poderes aos cidadãos jurisdicionados a faculdade de pedir a revisão da sentença transitada em julgado, com fundamento em violação literal de disposição de lei (princípio da não afastabilidade estrita da lei formal), em conformidade com o artº.221/1da CR que manda que os juízes, na sua função de dizer o direito, fiquem adstritos apenas à Constituição e à lei.

Esta seria uma das propostas nossas relativamente ao capítulo Do Poder Judiciário, para que os órgãos, como os tribunais, se considerassem independentes e autónomos, da mesma forma a que o Ministério Público, ainda que no âmbito de colaboração com o Poder Executivo cumprisse instruções do Ministério da Justiça referentes ao combate da criminalidade, não deva abdicar-se da sua responsabilidade de fiscal da legalidade, na medida em que, no exercício da titularidade da acção penal, sob o auxílio dos órgãos de polícia criminal (Polícia Judiciária, Polícia Nacional), ou de outrem (instituições, como as Alfândegas e o Fisco), as suas acusações públicas por crimes cometidos pelos cidadãos devem ser legais, sob pena de nulidade.

A experiência comprova que a Justiça só tomará o seu caminho, a partido da altura em que o Presidente da República deixe de indicar um magistrado judicial ou do Ministério Público para passar a ser indicado por entre o colectivo do STJ, ao mesmo tempo que magistrados da carreira passem a ser providos no cargo por concurso e não por nomeação, como se tem verificado até agora.

Sabe-se que muitos dos processos judiciais, quer cíveis, quer penais, em que estão envolvidos o próprio Chefe de Estado ou altos dirigentes dos partidos, PAICV e MPD, ou cidadãos indefesos que esperam que se lhes reconheçam o seu direito fundamental violado por Estado/Administrador por Abuso de Poder, não saiam de prateleiras.

A ver vamos, quem sabe que, não obstante haver a vontade de influenciar os tribunais para que não decidem até que atinjam os seus objectivos político-partidários, a natureza ou o Deus os iluminará em devido tempo, para que a Justiça seja feita pelos homens de bem.

Advogado inscrito na OACV, Céd. 63/01

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Mindelo, São Vicente, Cape Verde
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