quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

ENFOQUE COOPERAÇÃO LOCAL:- Subsídio(4)


Protocolo de Cooperação

CM…….. – E………


A Câmara Municipal de …………………….. , representada pelo(a) Presidente, Dr(a). ……… ……………………….. , adiante designada Câmara


e


A Escola ……………………………………… , adiante designada Escola, representada pel(o)a Director(a) em funções, Dr(a). …………………………….. , estabeleceram o presente Protocolo de Cooperação, adiante referido por Protocolo, definido e regido pelas cláusulas seguintes e instrumentos complementares nela definidos:


Art.º 1º - ÂMBITO GENÉRICO.

1. A Câmara e a Escola acordam estabelecer relações de cooperação no âmbito do desenvolvimento do ensino ……………. (geral, técnico–profissional e/ou profissional) para a capacitação dos recursos humanos do Município e do País.


Art.º 2º - OBJECTIVOS.

1. Fortalecimento da capacidade formativa da ESCOLA pela disponibilização de apoio de ordem financeira directa, e indirecta, e estabelecimento de acções de cooperação na área de estágios, bem como o desenvolvimento de complementaridades nos domínios de realizações sociais e culturais integrantes dos respectivos programas de acção.


Art.º 3º - DA CONCRETIZAÇÃO

Os objectivos fixados no presente Protocolo serão materializados de acordo com o estabelecido nos artigos 4º e 5º.


Art.º 4º - A Câmara

1. concederá, anualmente, um apoio financeiro para ……………………….. (pequenas manutenções e melhorias essenciais das instalações e/ou aquisição de matérias-primas e subsidiárias para as oficinas), de acordo com o estipulado no respectivo Orçamento de Funcionamento, o qual deverá situar-se, para o próximo Ano Fiscal em ………………….. mil escudos (… … $00);


2. contemplará nos respectivos Orçamentos de Funcionamento uma verba destinada a suprir parte das carências dos alunos desfavorecidos da Escola, destinada à atribuição de bolsas de estudo, materiais escolares, propinas e suplemento alimentar a alunos carenciados;


3. concederá estágios aos finalista do(a)s ……………. (cursos/formações) ministrados na Escola em moldes a estabelecer em Adenda própria;


4. incluirá, de ora em diante, a Escola nos programas de geminação com Câmara Amigas.


5. activará a sua participação na Assembleia da Escola, através do respectivo Representante, e na Comissão do Patronato.


Art.º 5 – A Escola

1. apoiará a Câmara através de alunos estagiários na materialização de actividades inscritas nos respectivos programas de acção, abrangendo as áreas relevantes das formações dos mesmos;


2. colaborará com a Câmara em acções de índole social, cultural e recreativa nos moldes a estabelecer entre as partes;


3. cooperará com a Câmara na concepção de slogans e/ou sua confecção e divulgação, sempre que o 1º Outorgante disponibilizar os respectivos “inputs” , com base numa programação prévia;


4. fornecerá à Câmara, anualmente, uma exemplar do seu Plano de Actividades, para uma melhor perspectivação das acções de cooperação a desenvolver entre as partes.


5. compromete-se a fazer chegar à Câmara, através do Representante ou por via a indicar pela Câmara, um exemplar do Plano referido no nº 4.


Art.º 6º - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1. O PROTOCOLO é sujeito a actualização, anualmente, por iniciativa de qualquer das partes.


2. A proposta de actualização deverá ser remetida ao contraente destinatário até a primeira semana do mês de Julho do Ano Fiscal anterior ao da sua vigência.


3. Qualquer das partes poderá, a todo o momento, ocorrendo circunstância de grave incumprimento por uma delas, dos preceitos constantes do PROTOCOLO e de demais instrumentos complementares estabelecidos entre elas no âmbito da sua concretização, denunciar o PROTOCOLO e/ou os demais instrumentos, designadamente, adendas ao PROTOCOLO, dando-os como findos, sem que disso resulte quaisquer responsabilidades financeiras ou outras para a parte lesada pelo incumprimento.


4. A parte faltosa ficará, não obstante, obrigada a honrar as obrigações decorrentes do PROTOCOLO e Adendas, ou a compensar a parte lesada, de acordo com a legislação em vigor.


5. O PROTOCOLO entra em vigor imediatamente após a sua ractificação pelos Órgãos Competentes, nos casos aplicáveis.


6. Feito ……………………. , aos ….. dias de ………………. de 20…., em dois exemplares originais, cabendo um a cada parte.


Pela Câmara Municipal

Pela Escola



……………………………...

……………………………...

Presidente

Director(a)


Obs: - A partir do projecto desenvolvido e disponibilizado (10/07/06) à EICM, by Nuno Paris.

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