domingo, 26 de abril de 2009

CESÁRIA A DÍVA - CABO VERDE


CESÁRIA A DÍVA - CABO VERDE



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Enjoy.

ÁGUA E AMOR - DICOTOMIA

D I C O T O M I A
- ÁGUA E AMOR -

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o vídeo


A água é muito preciosa para ser desperdiçada.

Thanks Nécas.

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:- QUE SOLUÇÃO?


A CIP

(Contribuição de (para) iluminação pública: - TÁXA ou IMPOSTO)

- ou nem uma coisa nem outra -


Segundo o Jornal Asemana de 24 de Abril de 2009 (CORREIO DAS ILHAS), pg 20, “ Os utentes da Electra são quem vai pagar a Taxa de iluminação pública, num valor que será proporcional ao seu gasto mensal de electricidade. Esta é a proposta do Governo para resolver de uma vez por todas o problema da luz pública, que trará mais segurança e conforto aos cidadãos.”, fim de citação.


A primeira questão que se põe perante um problema de cariz compensatório por serviço ou fornecimento prestado, como no caso vertente, é o da determinação do grau da sua mensurabilidade em termos qualitativo e quantitativo, por um lado, e, por outro, quem o negociou e contratou e se em nome e por conta própria, para se poder, com propriedade e rigor, determinar a quem sacar responsabilidade pelo respectivo dever/obrigação de o pagar.


Pensamos que a ELECTRA deverá estar em condições de resolver a primeira parte da questão se se agir com a honestidade e o profissionalismo que se requer de uma empresa pública, logo, pertença do colectivo dos cidadãos e que, por isso mesmo, foi criada e existe para servir, a cem porcento os superiores interesses destes. Entretanto, deverá ser vigiada de perto pela outra parte contratante, as Câmaras Municipais, nas suas respectivas áreas de jurisdição, com o concurso da Associação de Defesa dos Consumidores.

Assim, uma vez determinada a qualidade e quantidade do serviço/fornecimento prestado, passa-se à fase da liquidação que culminará com a apresentação da factura a pagar.


Agir de outra forma é conspurcar as leis da economia e regras consolidadas do mundo dos negócios, em particular.


Quanto à segunda parte da questão a resolução é óbvia, uma vez que é público que os contratadores são as Câmaras Municipais que contratam em seu nome e por sua conta no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, relativa que seja, ou que se queira que seja, quanto mais não seja neste caso vertente – o da iluminação pública.


A segunda questão é onde e como vão as Câmara Municipais buscar o dinheiro para poder cumprir a sua obrigação de pagar o preço do serviço/fornecimento contratado e efectivamente disponibilizado e, consequentemente, a elas facturado.


A primeira parte desta questão é, igualmente, óbvia. Onde? : - os bolsos dos cidadãos, a quem, naturalmente, “endossam”, ou seja, repassam esse encargo/despesa, como acontece, de uma maneira geral, directa ou indirectamente, com todas as despesas contratadas pelas Câmaras Municipais.


Até aqui as coisas se apresentavam um tanto ou quanto fáceis.


Quanto à segunda parte da questão (Como?) ....


Preconizamos a seguinte solução: - O Relançamento do Imposto de Desenvolvimento Local.

Assim, o consumo da electricidade pública seria pago com os recursos arrecadados no âmbito do IDL (Imposto de Desenvolvimento Local) que jamais deveria ter sido eliminado e que deverá ser novamente instituído/lançado, mas em "molde" diferente, por forma a que possa constituir-se num meio capaz de impactar positivamente o desenvolvimento das comunidades concelhias. Tal imposto deverá incidir sobre o rendimento mensal dos contribuintes, sendo mensalmente retido pelas entidades empregadoras (instituições públicas inclusive) e transferido para os cofres das Câmaras Municipais que assim não teriam dificuldades de maior no referente ao cumprimento das obrigações assumidas com a ELECTRA, como também libertaria meios para o atendimento de demais necessidades de desenvolvimento dos Conselhos. Um por cento seria uma taxa que pensamos não excessiva para esse imposto. O problema aqui é que os Governos não vêem com bons olhos a autonomia financeira, e outras, das Câmaras Municipais por razões de domínio e monopolização do poder, etc., etc., o que se nos afigura de todo deplorável e atrofiante.


A natureza do serviço de iluminação pública, que uma vez proporcionada, fica disponível e beneficia a todos de uma forma indiscriminada, embora, uns estejam melhor servidos que outros, pelo facto de residirem em zonas ou áreas melhor cobertas, não se presta a um rateio por pessoa e por beneficiário, uma vez que é projectado para servir tanto aqueles que trabalham numa área mas lá não residem, a aqueles que desfrutam de passeios e caminhadas nocturnas, que gastam pouco ou quase nenhuma luz em casa porque vivem de noite (vida nocturna, etc.) desfrutando dessa Iluminação Pública. Esse tipo de serviço destina-se, ainda, a melhorar o ambiente de segurança nas áreas em que é prestado, não tendo nenhuma ligação com o consumo de electricidade nos fogos urbanos, pelo que se configura um absurdo total a ligação estabelecida entre uma coisa e a outra, ademais pretendendo ter descoberto, imagine-se, a existência de um elo determinístico e directamente proporcional entre o consumo no interior dos fogos e o consumo de iluminação pública.


Vejamos a inconsistência desse raciocínio: -


1. pelo facto de estar a consumir energia eléctrica porque no momento estou a utilizar o computador digitando este preciso texto, a minha conta (divida) de CIP estaria crescendo ao ritmo (proporcionalmente) do consumo de energia dos equipamentos informáticos em actividade. E isto mesmo que seja de dia, num desses dias brilhante de límpido do mais pleno Verão. Não importa se há um, dois, ou mais dias, que lá fora, à noite, a lâmpada da ELECTRA, NÃO DÁ SINAIS DE VIDA, porque se encontra fundida ou coisa parecida. Resolvo ouvir um pouco de música para diminuir o stress motivado pelo cerco de absurdos que me confrontam e afrontam, e o BENDITO CIP sempre a crescer, a evoluir, no manso. Mas que bonito, que linda menina, que cresce, que se desenvolve e, como que por passo de mágica, se transforma numa linda soma. O triste é que será à custa dos cidadãos deste País. Será … ?!


2. já agora, levou-se em conta que ver as estimadas novelas, ouvir a rádio (notícias inclusive), utilizar a máquina de lavar e o ferro de engomar, entre outros electrodomésticos como uma simples torradeira vai custar mais caro porque vão fazer disparar o BENDITO CIP?


3. e o impacto dos computadores a serem disponibilizados no âmbito do GRACIOSO projecto MUNDU NOBU (MUNDO NOVO). Os alunos ao utilizarem computadores em casa estarão consumindo Iluminação Pública. Haverá alguma lógica que seja capaz de suportar tamanha “teoria”?! E se não, por que será que os país terão de ver a sua conta do CIP aumentar?


Vamos pensar … .


By Nuno Paris.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

VAMOS LER EM PORTUGUÊS ...


É só clicar no título da sua escolha, baixar ..., e ler, ler, ...


L I T E R A T U R A


1. A Divina Comédia -Dante Alighieri
2.
A Comédia dos Erros -William Shakespeare
3.
Poemas de Fernando Pessoa -Fernando Pessoa
4.
Dom Casmurro -Machado de Assis
5.
Cancioneiro -Fernando Pessoa
6.
Romeu e Julieta -William Shakespeare
7.
A Cartomante -Machado de Assis
8.
Mensagem -Fernando Pessoa
9.
A Carteira -Machado de Assis
10.
A Megera Domada -William Shakespeare
11.
A Tragédia de Hamlet, Príncipe da Dinamarca -William Shakespeare
12.
Sonho de Uma Noite de Verão -William Shakespeare
13.
O Eu profundo e os outros Eus. -Fernando Pessoa
14.
Dom Casmurro -Machado de Assis
15.
Do Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
16.
Poesias Inéditas -Fernando Pessoa
17.
Tudo Bem Quando Termina Bem -William Shakespeare
18.
A Carta -Pero Vaz de Caminha
19.
A Igreja do Diabo -Machado de Assis
20.
Macbeth -William Shakespeare
21.
Este mundo da injustiça globalizada -José Saramago
22.
A Tempestade -William Shakespeare
23.
O pastor amoroso -Fernando Pessoa
24.
A Cidade e as Serras - José Maria Eça de Queirós
25.
Livro do Desassossego -Fernando Pessoa
26.
A Carta de Pero Vaz de Caminha -Pero Vaz de Caminha
27.
O Guardador de Rebanhos -Fernando Pessoa
28.
O Mercador de Veneza -William Shakespeare
29.
A Esfinge sem Segredo -Oscar Wilde
30.
Trabalhos de Amor Perdidos -William Shakespeare
31.
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
32.
A Mão e a Luva -Machado de Assis
33.
Arte Poética -Aristóteles
34.
Conto de Inverno -William Shakespeare
35.
Otelo, O Mouro de Veneza -William Shakespeare
36.
Antônio e Cleópatra -William Shakespeare
37.
Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
38.
A Metamorfose -Franz Kafka
39.
A Cartomante -Machado de Assis
40.
Rei Lear -William Shakespeare
41.
A Causa Secreta -Machado de Assis
42.
Poemas Traduzidos -Fernando Pessoa
43.
Muito Barulho Por Nada -William Shakespeare
44.
Júlio César -William Shakespeare
45.
Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
46.
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
47.
Cancioneiro -Fernando Pessoa
48.
Catálogo de Autores Brasileiros com a Obra em Domínio Público -Fundação Biblioteca Nacional
49.
A Ela -Machado de Assis
50.
O Banqueiro Anarquista -Fernando Pessoa
51.
Dom Casmurro -Machado de Assis
52.
A Dama das Camélias -Alexandre Dumas Filho
53.
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
54.
Adão e Eva -Machado de Assis
55.
A Moreninha -Joaquim Manuel de Macedo
56.
A Chinela Turca -Machado de Assis
57.
As Alegres Senhoras de Windsor -William Shakespeare
58.
Poemas Selecionados -Florbela Espanca
59.
As Vítimas-Algozes -Joaquim Manuel de Macedo
60.
Iracema -José de Alencar
61.
A Mão e a Luva -Machado de Assis
62.
Ricardo III -William Shakespeare
63.
O Alienista -Machado de Assis
64.
Poemas Inconjuntos -Fernando Pessoa
65.
A Volta ao Mundo em 80 Dias -Júlio Verne
66.
A Carteira -Machado de Assis
67.
Primeiro Fausto -Fernando Pessoa
68.
Senhora -José de Alencar
69.
A Escrava Isaura -Bernardo Guimarães
70.
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
71.
A Mensageira das Violetas -Florbela Espanca
72.
Sonetos -Luís Vaz de Camões
73.
Eu e Outras Poesias -Augusto dos Anjos
74.
Fausto -Johann Wolfgang von Goethe
75.
Iracema -José de Alencar
76.
Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
77.
Os Maias - José Maria Eça de Queirós
78.
O Guarani -José de Alencar
79.
A Mulher de Preto -Machado de Assis
80.
A Desobediência Civil -Henry David Thoreau
81.
A Alma Encantadora das Ruas -João do Rio
82.
A Pianista -Machado de Assis
83.
Poemas em Inglês -Fernando Pessoa
84.
A Igreja do Diabo -Machado de Assis
85.
A Herança -Machado de Assis
86.
A chave -Machado de Assis
87.
Eu -Augusto dos Anjos
88.
As Primaveras -Casimiro de Abreu
89.
A Desejada das Gentes -Machado de Assis
90.
Poemas de Ricardo Reis -Fernando Pessoa
91.
Quincas Borba -Machado de Assis
92.
A Segunda Vida -Machado de Assis
93.
Os Sertões -Euclides da Cunha
94.
Poemas de Álvaro de Campos -Fernando Pessoa
95.
O Alienista -Machado de Assis
96.
Don Quixote. Vol. 1 -Miguel de Cervantes Saavedra
97.
Medida Por Medida -William Shakespeare
98.
Os Dois Cavalheiros de Verona -William Shakespeare
99.
A Alma do Lázaro -José de Alencar
100.
A Vida Eterna -Machado de Assis
101.
A Causa Secreta -Machado de Assis
102.
14 de Julho na Roça -Raul Pompéia
103.
Divina Comedia -Dante Alighieri
104.
O Crime do Padre Amaro - José Maria Eça de Queirós
105.
Coriolano -William Shakespeare
106.
Astúcias de Marido -Machado de Assis
107.
Senhora -José de Alencar
108.
Auto da Barca do Inferno -Gil Vicente
109.
Noite na Taverna -Manuel Antônio Álvares de Azevedo
110.
Memórias Póstumas de Brás Cubas -Machado de Assis
111.
A 'Não-me-toques' ! -Artur Azevedo
112.
Os Maias - José Maria Eça de Queirós
113.
Obras Seletas -Rui Barbosa
114.
A Mão e a Luva -Machado de Assis
115.
Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
116.
Aurora sem Dia -Machado de Assis
117.
Édipo-Rei -Sófocles
118.
O Abolicionismo -Joaquim Nabuco
119.
Pai Contra Mãe -Machado de Assis
120.
O Cortiço -Aluísio de Azevedo
121.
Tito Andrônico -William Shakespeare
122.
Adão e Eva -Machado de Assis
123.
Os Sertões -Euclides da Cunha
124.
Esaú e Jacó -Machado de Assis
125.
Don Quixote -Miguel de Cervantes
126.
Camões -Joaquim Nabuco
127.
Antes que Cases -Machado de Assis
128.
A melhor das noivas -Machado de Assis
129.
Livro de Mágoas -Florbela Espanca
130.
O Cortiço -Aluísio de Azevedo
131.
A Relíquia - José Maria Eça de Queirós
132.
Helena -Machado de Assis
133.
Contos - José Maria Eça de Queirós
134.
A Sereníssima República -Machado de Assis
135.
Iliada -Homero
136.
Amor de Perdição -Camilo Castelo Branco
137.
A Brasileira de Prazins -Camilo Castelo Branco
138.
Os Lusíadas -Luís Vaz de Camões
139.
Sonetos e Outros Poemas - Manuel Maria de Barbosa du Bocage
140.
Ficções do interlúdio: para além do outro oceano de Coelho Pacheco. -Fernando Pessoa
141.
Anedota Pecuniária -Machado de Assis
142.
A Carne -Júlio Ribeiro
143.
O Primo Basílio - José Maria Eça de Queirós
144.
Don Quijote -Miguel de Cervantes
145.
A Volta ao Mundo em Oitenta Dias -Júlio Verne
146.
A Semana -Machado de Assis
147.
A viúva Sobral -Machado de Assis
148.
A Princesa de Babilônia -Voltaire
149.
O Navio Negreiro -Antônio Frederico de Castro Alves
150.
Catálogo de Publicações da Biblioteca Nacional -Fundação Biblioteca Nacional
151.
Papéis Avulsos -Machado de Assis
152.
Eterna Mágoa -Augusto dos Anjos
153.
Cartas D'Amor - José Maria Eça de Queirós
154.
O Crime do Padre Amaro - José Maria Eça de Queirós
155.
Anedota do Cabriolet -Machado de Assis
156.
Canção do Exílio -Antônio Gonçalves Dias


PS:- Thanks Nécas.

domingo, 19 de abril de 2009

CABO VERDE (1) - ANGOLA (0) = OLHÃO (PORTUGAL)


ESTÁDIO JOSÉ ARCANJO


Preparação para a TAÇA AFRICANA DAS NAÇÕES
VELHAS GLÓRIAS DO DESPORTO REI ASSISTEM A PARTIDA E ATESTAM A MELHORIA DAS CONDIÇÕES, HOJE EXISTENTES, PARA A PRÁTICA DO FOOTBALL.

GLÓRIAS DOS ANOS 60 E 70 (início)
Paris, anos 60 e 70(início);
Rodrigues, anos 60.


Manuel Paris ex-jogador e capitão da Micá,
Rodrigues ex-guarda redes do então
valoroso Castilho

















QUE DIÁLAGO COM OS TRIBUNAIS SOBRE A QUESTÃO DE SUSPENSÃO DE ADVOGADOS POR INCUMPRIMENTO DE QUOTAS?

A inconstitucionalidade da Circular (regulamento admnistrativo, do Conselho Suprerior da Ordem dos Advogados) não é passivel de recurso contencioso no nosso direito admnistrativo

QUE DIÁLAGO COM OS TRIBUNAIS SOBRE A QUESTÃO DE SUSPENSÃO DE ADVOGADOS POR INCUMPRIMENTO DE QUOTAS

Pedro Rogério Delgado

A questão em torno de suspensão de advogados por incumprimento de quotas tem sido mal compreendida pelos operadores da justiça, 11/07/07 do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), a ponto de se o receio de pleitear em juízo, em nome dos seus constituintes, para evitarem a briga com os oficiais de justiça que se denegam a passagem de nota de Recusa do recebimentos de papéis, por forma a que não exerçam o seu direito de defesa por via de recurso.

Se é verdade que no Estado de Direito Democrático os tribunais não se devem declinar a qualquer causa que lhes for submetida, sob pena de denegação de justiça ou de prevaricação do funcionário, por maioria de razão, os oficiais de justiça, como auxiliares dos magistrados, podem e devem passar o recibo no rosto dos papéis, por forma a que permite um diálogo entre as partes permite o julgador; a não ser que se vem aplicando tal medida da OACV, como lei medida, visando prejudicar advogados no exercício da sua função pública, por razões político-partidárias ou por razões pessoais.

Os advogados, magistrados judiciais, do Ministério Público, agentes de órgãos de polícia criminal e de outros organismos do Estado sabem que as questões do género não devem ser resolvidas como entenderem, quando se saiba à partida que a questão de inconstitucionalidade do regulamento administrativo (Circular, emanada do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de Cabo Verde) fundando-se na norma do artº. 112/1 dos Estatutos da OACV (que ordena a suspensão de advogados por incumprimento de quotas até que regularizem a dívida) já foi suscitada há mais de um ano perante o Tribunal Constitucional (TC).

O facto de o TC não decidir, não significa que os operadores da Justiça em geral não devem primeiro respeitar a lei, ao mesmo tempo permitindo aos afectados que impugnem em devido processo legal (due processo of law) as suas decisões, em grau recursal, mesmo que entendam que as circulares do género (que não são actos administrativos definitivos e executórios de que se pode recorrer para o Supremo no prazo de 45 dias a contar da data da sua emissão) são constitucionais (válidos), ao invés de não juntar aos autos documentos assinados por advogados/signatários.

Digamos isso, porque devemos pactuar-nos como nas nações civilizadas que cultivam o exercício das liberdades públicas, por forma a que os tribunais sejam n realidade garantes dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, sob pena de restauramos práticas próprias de regimes totalitários que resolvam as questões, sem a obediência aos princípios da legalidade democrática e de separação de poderes constituídos (legislativo, executivo e judicial), conformados na Constituição de 92 em vigor.

Os tribunais que não garantirem aos jurisdicionados o direito de defesa, desde à nascença de um processo judicial, para que as normas constantes da referida Circular da OACV (regulamento administrativo), sejam impugnavas, com vista à decisão do juiz de primeira instância (a quo) que se recusa à sua aplicação com fundamento em inconstitucionalidade ou as aplique por legitimidade constitucional ou legal; ao invés de se entender que os advogados deveriam interpor o recurso contencioso para o Supremo, logo depois de esgotarem as vias de recurso gracioso junto da Ordem dos Advogados, com que não concordamos, data vénia, por o objecto do processo judicial ser norma constante do regulamento administrativa (com notas de generalidade e abstracção) e não um acto administrativo (com conteúdo individual e concreto).

Nessa ordem de ideias, estranhamos o facto de um magistrado do Ministério Público (sobretudo na Praia), por me ter ordenado que constituísse um Assistente, num processo-crime (de calúnia), movido a uma empresa jornalística, representado por um outro colega do que a minha pessoa, sem que motive o seu douto despacho, ao que reagi por via de um requerimento pedindo a junção aos autos de Processo em Instrução cópia de uma peça processual solicitando ao Procuradoria-Geral da República, como fiscal da lealdade (custo legis) considere inconstitucional a referida circular da OACV, parta que se reconsidere.

Com efeito, estranhamos, outrossim, o facto de os funcionários e a juíza, DRª. Circe Neves do 2º. juízos cível do Tribunal Judicial da Comarca de S. Vicente, continuarem a criar dificuldades na passagem de recibo no rosto dos papéis ou de nota de recusa do recebimento, por forma a que não se crie um debate processual, ao ponto de um ou outro funcionário aconselhar os meus constituintes a arranjar outros advogados, para que não percam as suas acções; contrariamente ao que se passa no 1º. Juízo cível do mesmo tribunal, onde admite peça processual, com fundamento de que “tal medida de suspensão de actividade forense, com base no não pagamento de quotas, é manifestamente inconstitucional, por violar princípios fundamentais da Constituição da República de Cabo Verde (CRCV), de entre eles, o da igualdade e do livre patrocínio e da proporcionalidade.

Na ideia de que a razão está ao nosso lado, é que patrocinamos as causas, apesar de a maior parte dos juristas reconhecer que a norma do artº. 112/1 dos Estatutos da OACV estar ferida de inconstitucionalidade, com fundamento de que a quota não constitui o meio adequado, necessário e proporcional, inerente ao fim público, do artº. 41/1 da Constituição de 92 em vigor, a não ser no tocante á “capacidade ou qualificação profissional”, a justiça será feita, no devido momento, pelos tribunais superiores (STJ ou TC), por via de Acórdão que não sufrague a jurisprudência “contra legem” pela substituição de advogado (constituído) com procuração nos autos por um novo com quotas em dia.

É que nessas circunstâncias, devem ser notificados os mandatários judiciais, ainda que suspensos por incumprimento de quotas, ao contrário daqueles impedidos legalmente por via de processos disciplinares por infracção, em cumprimento de uma determinada sanção, para que continuem a defender os seus interesses e direitos legal e constitucionalmente protegidos, na medida em que o facto de se julgarem constitucionais os referidos actos normativos, não significa que os tribunais obstam ao seu direito de patrocinar as causas em juízo, com fundamento em ilegitimidade de normas na fiscalização concreta de normas.

Advogado e membro da OACV

OBS: - O este artigo foi actualizado pelo Autor.

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