A CIP
(Contribuição de (para) iluminação pública: - TÁXA ou IMPOSTO)
- ou nem uma coisa nem outra -
Segundo o Jornal Asemana de 24 de Abril de 2009 (CORREIO DAS ILHAS), pg 20, “ Os utentes da Electra são quem vai pagar a Taxa de iluminação pública, num valor que será proporcional ao seu gasto mensal de electricidade. Esta é a proposta do Governo para resolver de uma vez por todas o problema da luz pública, que trará mais segurança e conforto aos cidadãos.”, fim de citação.
A primeira questão que se põe perante um problema de cariz compensatório por serviço ou fornecimento prestado, como no caso vertente, é o da determinação do grau da sua mensurabilidade em termos qualitativo e quantitativo, por um lado, e, por outro, quem o negociou e contratou e se em nome e por conta própria, para se poder, com propriedade e rigor, determinar a quem sacar responsabilidade pelo respectivo dever/obrigação de o pagar.
Pensamos que a ELECTRA deverá estar em condições de resolver a primeira parte da questão se se agir com a honestidade e o profissionalismo que se requer de uma empresa pública, logo, pertença do colectivo dos cidadãos e que, por isso mesmo, foi criada e existe para servir, a cem porcento os superiores interesses destes. Entretanto, deverá ser vigiada de perto pela outra parte contratante, as Câmaras Municipais, nas suas respectivas áreas de jurisdição, com o concurso da Associação de Defesa dos Consumidores.
Assim, uma vez determinada a qualidade e quantidade do serviço/fornecimento prestado, passa-se à fase da liquidação que culminará com a apresentação da factura a pagar.
Agir de outra forma é conspurcar as leis da economia e regras consolidadas do mundo dos negócios, em particular.
Quanto à segunda parte da questão a resolução é óbvia, uma vez que é público que os contratadores são as Câmaras Municipais que contratam em seu nome e por sua conta no âmbito da sua autonomia administrativa e financeira, relativa que seja, ou que se queira que seja, quanto mais não seja neste caso vertente – o da iluminação pública.
A segunda questão é onde e como vão as Câmara Municipais buscar o dinheiro para poder cumprir a sua obrigação de pagar o preço do serviço/fornecimento contratado e efectivamente disponibilizado e, consequentemente, a elas facturado.
A primeira parte desta questão é, igualmente, óbvia. Onde? : - os bolsos dos cidadãos, a quem, naturalmente, “endossam”, ou seja, repassam esse encargo/despesa, como acontece, de uma maneira geral, directa ou indirectamente, com todas as despesas contratadas pelas Câmaras Municipais.
Até aqui as coisas se apresentavam um tanto ou quanto fáceis.
Quanto à segunda parte da questão (Como?) ....
Preconizamos a seguinte solução: - O Relançamento do Imposto de Desenvolvimento Local.
Assim, o consumo da electricidade pública seria pago com os recursos arrecadados no âmbito do IDL (Imposto de Desenvolvimento Local) que jamais deveria ter sido eliminado e que deverá ser novamente instituído/lançado, mas em "molde" diferente, por forma a que possa constituir-se num meio capaz de impactar positivamente o desenvolvimento das comunidades concelhias. Tal imposto deverá incidir sobre o rendimento mensal dos contribuintes, sendo mensalmente retido pelas entidades empregadoras (instituições públicas inclusive) e transferido para os cofres das Câmaras Municipais que assim não teriam dificuldades de maior no referente ao cumprimento das obrigações assumidas com a ELECTRA, como também libertaria meios para o atendimento de demais necessidades de desenvolvimento dos Conselhos. Um por cento seria uma taxa que pensamos não excessiva para esse imposto. O problema aqui é que os Governos não vêem com bons olhos a autonomia financeira, e outras, das Câmaras Municipais por razões de domínio e monopolização do poder, etc., etc., o que se nos afigura de todo deplorável e atrofiante.
A natureza do serviço de iluminação pública, que uma vez proporcionada, fica disponível e beneficia a todos de uma forma indiscriminada, embora, uns estejam melhor servidos que outros, pelo facto de residirem em zonas ou áreas melhor cobertas, não se presta a um rateio por pessoa e por beneficiário, uma vez que é projectado para servir tanto aqueles que trabalham numa área mas lá não residem, a aqueles que desfrutam de passeios e caminhadas nocturnas, que gastam pouco ou quase nenhuma luz em casa porque vivem de noite (vida nocturna, etc.) desfrutando dessa Iluminação Pública. Esse tipo de serviço destina-se, ainda, a melhorar o ambiente de segurança nas áreas em que é prestado, não tendo nenhuma ligação com o consumo de electricidade nos fogos urbanos, pelo que se configura um absurdo total a ligação estabelecida entre uma coisa e a outra, ademais pretendendo ter descoberto, imagine-se, a existência de um elo determinístico e directamente proporcional entre o consumo no interior dos fogos e o consumo de iluminação pública.
Vejamos a inconsistência desse raciocínio: -
1. pelo facto de estar a consumir energia eléctrica porque no momento estou a utilizar o computador digitando este preciso texto, a minha conta (divida) de CIP estaria crescendo ao ritmo (proporcionalmente) do consumo de energia dos equipamentos informáticos
2. já agora, levou-se em conta que ver as estimadas novelas, ouvir a rádio (notícias inclusive), utilizar a máquina de lavar e o ferro de engomar, entre outros electrodomésticos como uma simples torradeira vai custar mais caro porque vão fazer disparar o BENDITO CIP?
3. e o impacto dos computadores a serem disponibilizados no âmbito do GRACIOSO projecto MUNDU NOBU (MUNDO NOVO). Os alunos ao utilizarem computadores em casa estarão consumindo Iluminação Pública. Haverá alguma lógica que seja capaz de suportar tamanha “teoria”?! E se não, por que será que os país terão de ver a sua conta do CIP aumentar?
Vamos pensar … .
By Nuno Paris.